Concer: Comece pela segurança
Concer: Comece pela segurança
Cidade

Lei da indenização para o servidor público é criada em Petrópolis

Na última terça-feira (29), o projeto de lei do prefeito Rubens Bomtempo, concedendo o pagamento de indenização no caso de falecimento de servidor público durante o desempenho de suas funções, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal. De acordo com o documento, a indenização no valor de 1.000 UFPEs – cerca de R$ 90 mil-, será paga aos herdeiros legais do servidor público, tanto da administração direta quanto da indireta.

“O pagamento da indenização não supre a ausência do ente querido, mas é uma forma de ajudar materialmente a família em um momento difícil, principalmente se o servidor é o chefe e provedor da família”, ressaltou o prefeito, relembrando o caso de dois agentes da Defesa Civil que faleceram – Paulo Roberto Filgueiras e Fernando Fernandes – enquanto cumpriam o serviço e ajudavam famílias a deixar áreas de risco durante as chuvas de 17 de março.

O prazo para o pedido é de 90 dias após o óbito e deverá ser feito no Protocolo Geral do município, localizado na Rua da Imperatriz, nº 264, no Centro (ao lado do Hotel Casablanca), ou nos protocolos gerais dos entes da administração indireta.

Botão Voltar ao topo
error: Favor não reproduzir o conteúdo do AeP sem autorização ([email protected]).