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Cidade

Prazo para regularizar os débitos com o município termina em 30 de setembro

A terceira etapa da campanha de regularização de dívidas, lançada em janeiro, termina no dia 30 de setembro. Este é o último prazo para que os contribuintes em débito com impostos municipais (IPTU, ISS e ITBI), taxas e alvará negociem valores devidos. Eles podem ser beneficiados com descontos e até isenção de multa e juros. Mesmo quem já pediu o parcelamento em anos anteriores e não conseguiu efetuar o pagamento em dia pode procurar a Secretaria de Fazenda e pedir uma renegociação. O atendimento é feito na sede da secretaria (na Rua 16 de Março, nº 183, no Centro), de segunda à sexta-feira, entre 10h e 18h.

O secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa, lembrou que é possível regularizar os débitos contraídos até 31 de dezembro de 2013 pagando, em até 120 vezes, parcelas a partir de R$ 25 para pessoas físicas e R$ 75, para pessoas jurídicas. “Quem optar pela quitação do débito à vista tem garantida a isenção de juros e multa, mas quem não puder tem outras opções. O mais importante é que os contribuintes regularizem sua situação. Ficando em dia com o município, eles contribuem para aumentar a capacidade de investimentos do governo, impulsionando melhorias em setores prioritários como a saúde e a educação”, destacou.

As opções de parcelamento oferecidas pela Secretaria de Fazenda incluem pagamento em seis vezes com redução de 75% de juros e multa ou em 10 vezes com redução de 60% de juros e multa. “Esperamos que, com o prazo até setembro, as pessoas nos procurem com mais calma, tirem suas dúvidas e concretizem a quitação ou o parcelamento sem ter que enfrentar filas. É importante que as pessoas fiquem atentas e não deixem para o fim do prazo”, orientou o secretário, lembrando que os benefícios valem também para pessoas físicas e jurídicas com imóveis que ainda não foram lançados no cadastro imobiliário ou que constam no sistema com informações desatualizadas.

Desde o início do ano, a Secretaria de Fazenda já realizou mais de 57 mil atendimentos a contribuintes. Nesta última etapa da negociação, as equipes estão fazendo, em média, 200 atendimentos por dia.

A redução de juros e multa, mantendo o valor do débito com correção monetária, é amparada pela Lei 7.142, aprovada pelos vereadores em sessão plenária na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rubens Bomtempo em 2013. O secretário de Fazenda lembrou que a manutenção do valor da dívida (o desconto incide apenas sobre juros e multas), garante justiça fiscal. “Estamos preservando e garantindo benefícios a quem se mantém em dia com o município”, disse.

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