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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou ilegal a greve deflagrada no dia 4 de setembro pelo Sindicato Estadual de Profissionais da Educação (Sepe). Na decisão, a presidente do TJ, desembargadora Leila Mariano, determinou a imediata suspensão da paralisação e o retorno dos servidores às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, “sem prejuízo das sanções e responsabilidades cabíveis”.
Em seu texto, a desembargadora lembra que “a legalidade e legitimidade do movimento grevista dos servidores públicos impõem o esgotamento de todas as alternativas de composição”. Com a decisão, a justiça reconheceu que o interesse coletivo se sobrepõe quando se trata da prestação de serviços essenciais à população”, lembrou o Procurador Geral do Município, Marcus São Thiago.
Entretanto, o departamento jurídico do Sepe já entrou com recurso no Tribunal de Justiça. A prefeitura foi intimada para uma audiência de negociação com a desembargadora e o Sepe, no dia 30 de setembro. Ainda de acordo com o Sindicato, 900 profissionais permanecem em greve.
Nesta quarta-feira (17), às 14h, o Sepe estará no calçadão do Cenip fazendo o reembolso do dia descontado do pagamento dos grevistas. A primeira atividade do dia acontece às 10h, na Praça da Inconfidência.
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