Nas próximas eleições, que serão realizadas no dia 05 de outubro, a população brasileira vai votar e escolher o/a presidente da República, que comandará o país de 2015 a 2018, além dos deputados estaduais, deputados federais, senador e o governador do Estado.
Neste período de exercer a democracia, muitos eleitores ficam confusos quando o assunto é o voto nulo e o voto em branco. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há uma grande diferença entre os dois.
O site do TSE diz que: a aferição do resultado de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz, em seu art. 77, parágrafo 2º, que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são computados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos for nulo não é possível cancelar um pleito.
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
O voto nulo é considerado uma manifestação do eleitor, com sua vontade de anular o voto, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
Um resumo da diferença entre os votos nulos e os votos em branco é:
O voto em branco é interpretado como um ato de conformismo, em que o eleitor está satisfeito com qualquer candidato que vencer. O voto nulo é considerado um protesto, significa que o eleitor está descontente com a proposta de todos os candidatos. Ambos não interferem no resultado da eleição, pois eles não são contabilizados, apenas divulgados como estatísticas das eleições.
podem ser diferentes, mas possuem o mesmo efeito.