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Política

Justiça concede liminar que obriga a contratação de cobradores de ônibus

O juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível, concedeu liminar à ação judicial que obriga as empresas de ônibus a contratarem os cobradores de ônibus, que vinham sumariamente sendo demitidos.

Embora os salários dos cobradores já estivessem incluídos nas planilhas de despesas enviadas pela CPTrans, as empresas estão demitindo os cobradores e obrigando os motoristas a acumularem dupla função. Com isso, a economia gerada pela dispensa dos cobradores acaba no bolso dos empresários de ônibus.

Ao tomar conhecimento do fato, o vereador Anderson Juliano entrou com  uma ação judicial liminar, com o objetivo de evitar o desemprego da categoria e a queda da qualidade do serviço prestado. De acordo com o parlamentar, a demissão dos cobradores compromete a qualidade do serviço prestado aos usuários e a mobilidade urbana uma vez que o coletivo fica mais tempo no ponto, enquanto o motorista se desdobra para fazer o troco.  A dupla função também representa riscos à segurança dos passageiros, pois o motorista tem sua atenção constantemente desviada da direção.

Na sentença, o juiz determina multa de R$ 5.000,00, mais multa diária de R$ 500.00, às empresas que não cumprirem a decisão, que determina a circulação com cobrador quando o coletivo tiver mais de uma porta.

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