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Política

Ministério Público Estadual diz que lei para isenção de IPTU de idosos não é inconstitucional

Foto: imagem ilustrativa

Nas próximas semanas, desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vão emitir uma decisão final sobre o processo impetrado pelo prefeito Rubens Bomtempo, que pediu à Justiça a inconstitucionalidade da Lei 6.930/12 – que garante a isenção de pagamento de IPTU para idosos. No último mês, tanto o Ministério Público Estadual quanto a Procuradoria Geral do Estado deram um parecer favorável quanto à constitucionalidade da lei. A decisão da procuradora Geral do Estado, Lúcia Léa Guimarães Tavares foi reiterada agora pelo subprocurador-geral de Justiça, Ertulei Laureano Matos, que considerou “improcedente o pedido” do prefeito. A legislação, que entrou em vigor em janeiro de 2012, vem sendo questionada pelo Executivo desde janeiro de 2014.

Chamada a se pronunciar na ação no ano passado, a Câmara de Vereadores defende a constitucionalidade da Lei. O presidente da Casa, vereador Paulo Igor, orienta aos idosos que têm direito ao benefício que continuem protocolando o pedido de isenção junto ao município. “No mês passado a Procuradoria Geral do Estado já havia se manifestado quanto à legalidade da Lei. Agora temos um parecer do subprocurador geral de Justiça, com o mesmo entendimento de que não há inconstitucionalidade. Estes pareceres nos dão a confiança de que o direito dos idosos da nossa cidade será respeitado. As pessoas que se enquadram na lei devem continuar protocolando os pedidos de isenção do imposto junto a Secretaria de Fazenda. Isso é necessário para que ao fim do processo o direito de cada uma delas esteja garantido”, disse.

A Lei Municipal 6.930/12 determina que para ter direito ao benefício, a pessoa com mais de 60 anos deve ter renda inferior a dois salários mínimos, ser proprietária de apenas um imóvel e residir no mesmo. O proprietário deverá comprovar também a regularidade no pagamento do IPTU dos exercícios anteriores a 2011. A Lei determina que o pedido de isenção seja formulado anualmente, através de requerimento protocolado junto à Secretaria de Fazenda, devendo na ocasião do protocolo ser anexado os documentos comprobatórios de renda.

“Os pareceres reforçam a tese defendida pela Câmara de Vereadores desde o início do processo de que não há inconstitucionalidade e que, portanto, a lei está em vigor, ou seja, os idosos têm direito a usufruir deste benefício. Embora ainda não tenhamos uma decisão final do Tribunal de Justiça, é importante que os idosos protocolem o pedido de isenção”, explica Paulo Igor, lembrando que já existem três decisões judiciais contrárias ao pedido do Executivo.

Os parecer forma anexados ao processo que será avaliado agora pelos  desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio.

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