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Cidade

Estado terá de fornecer fraldas descartáveis a idosos e deficientes

Nesta última quarta-feira (27), foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o Projeto de Lei 328/11, de autoria do deputado Hugo Leal, que determina a obrigatoriedade do poder público de prover o fornecimento de fraldas descartáveis aos idosos e às pessoas com deficiência. “O direito à saúde deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas. O país precisa oferecer um ambiente cidadão e democrático que propicie acesso universal e igualitário às ações de proteção e recuperação da saúde”, afirmou o parlamentar.

“Não podemos conceber uma sociedade justa e pluralista, se um idoso enfermo não consegue receber do Sistema Único de Saúde essas fraldas. A aprovação da proposta representa um ato de justiça, solidariedade e dignidade”, comentou. O relatório aprovado, da deputada Cristiane Brasil, inclui, ainda, a concessão do benefício a pessoas acometidas por incontinência ou que comprovadamente tenham necessidade do uso dos materiais.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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