Publicidade Concer: Resposta às chuvas em Petrópolis
Publicidade Concer: Resposta às chuvas em Petrópolis
Política

Dupla-função de motoristas de ônibus volta a ser debatida


Deprecated: preg_split(): Passing null to parameter #3 ($limit) of type int is deprecated in /home/wwacon/public_html/wp-content/themes/jannah/framework/functions/post-functions.php on line 805

De acordo com informações divulgadas na página do vereador Anderson Juliano, após decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negando provimento ao pedido de suspensão da liminar conseguida pelo parlamentar, o juiz da 4ª Vara Cível, Jorge Martins, deu um prazo de cinco dias para as empresas retornarem com os cobradores, sob pena de R$ 10 mil, mais R$ 1 mil por dia se não cumprirem. Veja aqui.

cobrador
Lei Municipal 7243 de 30 de outubro de 2014

De acordo com a Lei Municipal 7243 de 30 de outubro de 2014, fica proibido às empresas de transporte coletivo no município, incumbir aos motoristas a atribuição simultânea de sua função com a de cobrador nos ônibus com capacidade superior a 40 passageiros. Porém, a lei não se aplica aos veículos tipo Executivo, micro-ônibus e mini-ônibus; aos veículos utilizados em linhas que não apresentem pagamento, em dinheiro, em valor superior a 30% dos passageiros.

Desta forma, de acordo com o Setranspetro, os veículos que circulam sem o cobrador são àqueles em que foi registrado mais de 70% do uso de bilhetagem eletrônica, portanto, obedecem à lei municipal 7243. O Sindicato informa ainda que a função de cobrador é transitória, e que muitos destes profissionais foram qualificados e hoje ocupam cargos de manutenção, fiscalização e de motoristas.

Entretanto, ainda de acordo com a assessoria do vereador Anderson Juliano, o pedido de liminar do parlamentar foi para que as empresas cumprissem o que determina a lei de 2006, já que a de 2014 não revogou a anterior, e que a alegação das empresas sobre a lei de 2014 foi refutada pelo juiz Jorge Martins em seu acórdão. “No entendimento dele [do juiz], a lei de 2014 carece de uma análise mais profunda, pois ele entende que ela é inconstitucional. Nada tem a ver com bilhetagem eletrônica. Só estão isentos de rodarem sem cobradores os executivos e os micro.”

Entenda o caso

Desde o ano passado que a dupla função de motoristas vem sendo debatida na Câmara Municipal de Petrópolis. Em outubro de 2014, a Comissão de Transporte Público e Mobilidade Urbana da Casa se comprometeu a fiscalizar o cumprimento de duas leis que proíbem que motoristas exerçam a função acumulada de cobradores. A primeira, de 2006, de autoria do Executivo e, a segunda, aprovada com emenda no ano passado, que prevê ainda a garantia de qualificação aos cobradores, para que estes não percam os postos de trabalho.

De acordo com o projeto de lei 2549/2014, caso descumpra a legislação, a empresa deverá receber advertência por escrito. Em caso de reincidência, a empresa deverá ser multada em quase R$ 10 mil. Já em dezembro de 2014, o juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível, concedeu liminar à ação judicial que obriga as empresas de ônibus a contratarem os cobradores de ônibus, que vinham sumariamente sendo demitidos. Ao tomar conhecimento do fato, o vereador Anderson Juliano entrou com uma ação judicial liminar na ocasião, com o objetivo de evitar o desemprego da categoria e a queda da qualidade do serviço prestado. De acordo com o parlamentar, a demissão dos cobradores compromete a qualidade do serviço prestado aos usuários e a mobilidade urbana uma vez que o coletivo fica mais tempo no ponto, enquanto o motorista se desdobra para fazer o troco.  A dupla função também representa riscos à segurança dos passageiros, pois o motorista tem sua atenção constantemente desviada da direção.


Deprecated: preg_split(): Passing null to parameter #3 ($limit) of type int is deprecated in /home/wwacon/public_html/wp-content/themes/jannah/framework/functions/post-functions.php on line 805
Botão Voltar ao topo
error: Favor não reproduzir o conteúdo do AeP sem autorização ([email protected]).