Publicidade Concer: Resposta às chuvas em Petrópolis
Publicidade Concer: Resposta às chuvas em Petrópolis
Política

Lei obriga empresas a manterem cobradores em todas as linhas

Nesta última terça-feira (25), a Câmara de Vereadores aprovou uma alteração à Lei Municipal 7.243/14, proibindo que motoristas exerçam a função acumulada de cobradores em coletivos com capacidade superior a 40 passageiros. Foram onze votos favoráveis e quatro ausências. Não participaram da votação os vereadores Jorginho Banerj, Ronaldão, Ronaldo Ramos e Montanha.

A medida foi tomada depois que chegou à Casa a informação de que 112 linhas circulam sem os cobradores. A retirada dos cobradores pelas empresas foi autorizada pela CPTrans, sob a alegação de que as referidas linhas apresentavam pagamento em dinheiro inferior a 30%, conforme previa a lei. Com a retirada deste dispositivo da legislação, apenas veículos executivos, micro-ônibus e mini ônibus ficam de fora da determinação.

Duas votações já foram realizadas e agora a lei segue para sanção do Executivo, que pode vetá-la. No caso de veto, volta para a Câmara, que pode derrubar ou não o veto. O Projeto de Lei 2.700/15, de autoria dos vereadores Anderson Juliano e Reinaldo Meirelles, retira o inciso II, do parágrafo único, do artigo 1º da Lei 7.243/2014.

Confira a lei atual abaixo:

leiAs linhas que já circulam sem os cobradores atendem áreas populosas da cidade como  Humberto Rovigatti, Roseiral, Siméria, Espírito Santo, Lagoinha, Chácara Flora, Vila Felipe, Bairro Castrioto, Lopes Trovão, Bairro da Glória, entre outras.  “Dirigir um coletivo com mais de 40 pessoas é uma responsabilidade grande, o motorista precisa estar com sua atenção totalmente voltada para o trânsito. É dever da Câmara não só trabalhar pela manutenção dos empregos destes profissionais, mas também pela segurança da população. É isso que estamos fazendo”, considera o vereador Reinaldo Meirelles.

A lei 7.243/14 prevê que caso descumpra a legislação,  a empresa deverá receber advertência por escrito. Em caso de reincidência, a empresa deverá receber multa de quase R$ 10 mil (100 UFPEs) . Se a empresa continuar descumprindo a lei, após comprovada a reincidência, com aplicação da multa, a prefeitura fica autorizada a cassar a concessão e permissão da empresa infratora.

 

 

 

Um Comentário

  1. Será até quando as empresas de ônibus vão fica sem cobradores?qual e o praso da deles colocarem cobradores?

Botão Voltar ao topo
error: Favor não reproduzir o conteúdo do AeP sem autorização ([email protected]).