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Cidade

Veículos rebocados deverão constar no site da prefeitura em até 12h após o ocorrido

A Câmara Municipal derrubou por dez votos contrários, contra dois favoráveis e três ausências, o veto parcial do prefeito Rubens Bomtempo à emenda proposta pelo vereador Maurinho Branco ao art.1º da Lei 7.257, de 2 de dezembro de 2014, exigindo a informação, por parte da CPTrans, dos veículos rebocados pela empresa Rodando Legal (ou outra qualquer que a venha substituir por contrato) no site oficial da prefeitura, em até 12 horas após o ocorrido.

A Lei, que foi apresentada no ano passado na Câmara previa um tempo ainda menor, de apenas seis horas após a lavratura do auto de infração, e tinha por objetivo tranquilizar os motoristas que chegassem ao local onde haviam deixado seu veículo e não os encontrassem, quanto a não ocorrência de furto dos mesmos.

“Muitas vezes os motoristas chegam ao local e não encontram seus veículos, e acabam indo à delegacia indo fazer uma ocorrência de furto, quando na verdade ele foi rebocado por alguma suposta infração. Depois de feita essa ocorrência, a dor de cabeça pode ser ainda maior para cancelar a mesma. Com a informação no site, o contribuinte ficaria mais tranquilo, isso sem falar na transparência que essa medida traria para as atividades da CPTrans e da Rodando Legal na cidade”, defendia na época o vereador Maurinho Branco, autor da proposta.

Após uma breve negociação com o governo, que alegou ser esse tempo muito curto para a realização do procedimento, a Lei 7.257/14 acabou sendo sancionada pelo prefeito, sem a especificação de tempo para a informação no site. Em seguida, o próprio governo encaminhou emenda determinando um prazo de 24 horas, tendo sido a mesma rejeitada em contrapartida a uma nova emenda, de 12 horas, também vetada por Bomtempo, mas que acabou sendo derrubada na última quinta-feira (27).

“Ainda que o prazo de 12 horas não atenda por completo ao objetivo principal da lei, a Câmara usou o bom senso, entendendo também as dificuldades do governo municipal no que tange a troca de informações entre as repartições públicas envolvidas no processo e a concessionária prestadora dos serviços de reboque, e a proposta acabou sendo benéfica sob o ponto de vista da transparência”, disse Maurinho Branco, que preside a Comissão de Transporte Público da casa.

No mesmo pacote, foram rejeitados também vetos do prefeito à emendas dos vereadores Silmar Fortes e Gilda Beatriz à mesma lei, dispondo sobre a colocação de adesivos no local da infração informando sobre o procedimento de apreensão do veículo e a disponibilização desta informação também no site da empresa Rodando Legal.

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