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Concilia Petrópolis possibilita a negociação de dívidas a contribuintes em débito com o município

Nesta quinta-feira (24), o município, em parceria com o Poder Judiciário, dá início ao Concilia Petrópolis, que vai garantir aos contribuintes em débito com o município a possibilidade de negociação de dívidas com redução de juros e multa e parcelamento em até 60 vezes. A negociação poderá ser feita até dia 4 de outubro, no Clube Petropolitano, na Av. Roberto Silveira, no Centro. As equipes manterão o atendimento diariamente (inclusive sábados e domingos) das 9h às 16h.

Hoje, segundo informações da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria Geral do Município, o governo municipal contabiliza mais de R$ 300 milhões em débitos ajuizados, além de outros R$ 300 milhões não ajuizados. Os contribuintes que não negociarem suas dívidas ficam sujeitos a sanções como inscrição nos serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa) e penhora de bens.

“O Concilia Petrópolis é a última chance de negociação destes débitos, antes da aplicação de sanções. Todos os que tiverem dívidas com o município, sejam elas tributárias ou não, devem comparecer. Temos uma equipe capacitada para fazer os atendimentos e toda a infraestrutura para que as pessoas saiam com a negociação fechada”, afirmou o procurador geral do município, Marcus São Thiago, lembrando que Petrópolis foi pioneira no país ao criar lei específica para a negociação.

Dois salões do Petropolitano serão utilizados para o Concilia Petrópolis. Em um deles será feita a recepção e a triagem do público, garantindo o atendimento prioritário previsto em lei. Haverá, ainda, sala de espera e 27 pontos de atendimento, além de salas de audiência, da Defensoria da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O juiz da 4ª da Vara Cível (Juízo Fazendário), Jorge Martins Alves, lembrou que o Concilia Petrópolis surgiu por inspiração da Ministra Nancy Andriguy, Corregedora Nacional de Justiça. “Por inspiração da ministra foi instituído o Programa Nacional de Governança Corporativa de Execuções Fiscais, que podemos denominar ‘Concilia Fiscal’ no território nacional. Petrópolis foi o primeiro município a aderir e o primeiro a ter a legislação específica”, destacou.

Ao lembrar a participação direta dos poderes constituídos na negociação, o juiz Jorge Martins lembrou que a convergência atua como uma espécie de elemento facilitador na resolução imediata de milhares de ações de execução fiscal que repercutem de forma nefasta em todos os personagens envolvidos direta ou indiretamente. “Primeiro, o cidadão petropolitano, na exata medida em que tem a possibilidade não apenas de restaurar a higidez de seu perfil de crédito, evitando o protesto e o lançamento de seu nome nos cadastros restritivos, como o Serasa e o SPC, mas também no afastamento dos riscos materiais inerentes à execução fiscal, o principal deles, sem dúvida, o perdimento de seu patrimônio. Segundo, o Município de Petrópolis na medida em que o maciço recebimento de seus créditos tributários lhe possibilitará restabelecer sua liquidez financeira, hoje excepcionalmente fragilizada, e que não é diferente daquela ostentada por parcela majoritária dos municípios brasileiros, pelos efeitos deletérios da notória crise política, financeira e fiscal que assola nosso país. Terceiro, o próprio Poder Judiciário, ante a certeza de que os acordos resultarão na eliminação em breve tempo de milhares de execuções fiscais que são responsáveis pelo “gargalo” na prestação jurisdicional”, detalhou.

Portadores de deficiência física, idosos e gestantes terão à disposição transporte gratuito, oferecido pela OAB Petrópolis, com saída (e retorno) da Praça Dom Pedro. Para garantir vagas de estacionamento aos contribuintes, a CPTrans vai permitir a parada na Av. Koeler e também em vagas das ruas Roberto Silveira e Padre Siqueira. Aos sábados e domingos, a prefeitura vai abrir o estacionamento da sede do governo municipal (Palácio Sérgio Fadel, na Av. Koeler) para quem estiver indo ao Concilia.

As condições de negociação, publicadas no Diário Oficial do Município de 23 de julho de 2015 (disponível no site da Prefeitura) preveem redução de até 100% de juros e multa no pagamento à vista, dependendo do valor do débito.

Conheça as condições de pagamento

 

Limite do Crédito Tributário

Percentual de redução de juros de multa para quitação à vista Percentual de redução de juros de multa para quitação em até 6 vezes Percentual de redução de juros de multa para quitação em até 12 vezes  

Quitação em até 60 vezes

Até R$ 80.000,00 100,00% 80,00% 70,00% 20,00%
De 80.000,01 a R$ 150.000,00 80,00% 60,00% 50,00% 15,00%
De R$ 150.000,01 a R$ 400.000,00 70,00% 50,00% 40,00% 10,00%
De R$ 400.000,01 a R$ 1.000.000,00 60,00% 40,00% 30,00% 5,00%
De R$ 1.000.000,01 a R$ 99.999.999.999,00 50,00% 30,00% 20,00% 0,00%
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