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Política

Decisão do STF nega taxa-extra para alunos com necessidades educacionais especiais

Instituições de ensino não podem cobrar taxa-extra de estudantes com necessidades educacionais especiais em matrículas, mensalidades ou anuidades. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal que negou o pedido de liminar das escolas particulares que queriam a suspensão do artigo 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão, que obriga as escolas a promover a inclusão sem cobrar valores adicionais dos pais.

A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Em Petrópolis, o assunto teve amplo debate através de oitivas realizadas pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, como parte do Inquérito Civil nº 11/2015, que trata da inclusão escolar de pessoas com deficiência em instituições de ensino particulares do município.

Em maio deste ano, através da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, em conjunto com o Ministério Público realizou uma Audiência Pública para debater o tema. Segundo a vereadora Gilda Beatriz, membro da Comissão, na ocasião foram convocadas todas as escolas particulares do município, que foram alertadas pela promotora do direito à plena inclusão escolar de crianças com deficiência.

“Entre os meses de agosto e outubro, foram ouvidas as escolas com maior demanda de matrículas em função da estrutura e capacidade de absorção de alunos. Infelizmente, é recorrente a dificuldade encontrada por pais de alunos com deficiência em matricular seus filhos, especialmente a partir do 6º ano, sob as mais variadas alegações. Sob a luz da Lei Brasileira de Inclusão estarei fiscalizando as instituições, mas é preciso que todos tenham consciência da importância e da necessidade de que as escolas tenham em seu corpo de docente profissional com capacitação em educação inclusiva, que a presença de um mediador é exigência legal nos termos da Lei acima, desde que indicado por laudo médico/avaliação biopsicossocial, e que não é admitida a cobrança de taxa extra pela disponibilização desse serviço como confirmado agora por decisão do STF”, completa.

Segundo o Ministério da Educação, em 2003, só 29% das crianças com deficiência estavam em salas de aulas comuns. Em 2014, esse número subiu para 79%.

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