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Política

Pessoas com deficiências irreversíveis não precisam mais apresentar laudo para renovação do cartão de Estacionamento

Foto: imagem ilustrativa

Uma alteração na Lei nº7.039/12, que dispõe sobre o direito a vagas reservadas em estacionamento rotativo público aos idosos e pessoas com deficiência, garante que pessoas cujas deficiências sejam consideradas irreversíveis, atestadas por laudo médico, ficarão dispensadas da apresentação do laudo por ocasião da renovação do Cartão Especial de Estacionamento.

“Atualmente, com a crise no setor da saúde, a marcação de uma consulta, apesar de necessidade rotineira, tornou-se uma dificuldade, haja vista a escassez de médicos e postos de atendimento enfrentada por milhares de brasileiros. E, em se tratando a pessoas com deficiência, todas as dificuldades somam-se às diversas barreiras que se impõe na vida desses cidadãos. Eliminar a apresentação do laudo, em se tratando de deficiência irreversível, é desburocratizar o sistema de saúde e humanizar o tratamento de pessoas com deficiência. O segundo objetivo, desta Lei, diz respeito a adequação dos termos da Lei 7.039/12, nos artigos 1º, 2º e 3º, ‘deficiente físico’, referindo-se na verdade, a pessoas com deficiência. De acordo com o que se depreende de diversas leituras dessa área podemos afirmar que atualmente e a partir da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD da ONU), emerge o conceito: ‘Pessoas com Deficiência’ são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, metal, intelectual ou sensorial, as quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”, explicou a vereadora Gilda Beatriz, presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência e do Idoso.

Os interessados em utilizar as vagas reservadas aos idosos e pessoas com deficiência no estacionamento rotativo público do município devem realizar o recadastramento na Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPtrans), mediante a apresentação de documentação exigida pelo órgão a fim de ser fixado no veículo no ato do estacionamento.

Um Comentário

  1. PARABENS VEREADORA DIGUINIDADE E OBRIGADO POR ESTA CONQUISTA POIS DESTA FORMA TEREMOS MAIS DIGUINIDADE

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