Concer: Comece pela segurança
Concer: Comece pela segurança
Cidade

TJRJ condena Bomtempo por improbidade administrativa

Nesta quarta-feira (30),  a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o prefeito Rubens Bomtempo e o secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa, em processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Estadual. A medida prevê ainda a proibição de fazer contratos, a suspensão dos direitos políticos dos réus por cinco anos e o recebimento de benefícios e incentivos fiscais e creditícios. A sentença cabe recurso e o prefeito já informou que irá recorrer.

A decisão se refere a publicações num jornal local em 2008, que foram consideradas de promoção pessoal. Bomtempo teria autorizado Patuléa a usar verba pública para a publicação de duas notas oficiais.

Em nota, o prefeito Rubens Bomtempo esclareceu que a decisão não afeta seu mandato. “Ele vai recorrer e garante que está confiante na justiça. É importante ressaltar que o artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa prevê que a perda de função pública só acontece quando o processo se encontra transitado em julgado. Além disso, não há inelegibilidade, uma vez que claramente não houve enriquecimento ilícito.

“Cabe lembrar que a decisão refere-se a duas publicações de esclarecimento, realizadas em setembro de 2008, informando, na época, que o prefeito Rubens Bomtempo encontrava-se com os seus direitos políticos preservados. Na ocasião, o Ministério Público alegou que ambas as notas tinham sido pagar com recursos públicos, mas o próprio jornal informou ter se tratado de informação relevante publicada sem custos, o que já havia sido reconhecido, na época, pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

“O prefeito deixa a questão nas mãos dos seus advogados com a certeza de que a decisão será revista e segue integralmente dedicado à administração da cidade, promovendo avanços principalmente na área de saúde”, encerrava a nota enviada pela assessoria de Bomtempo.

Botão Voltar ao topo
error: Favor não reproduzir o conteúdo do AeP sem autorização ([email protected]).