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Atenção para as mudanças na declaração do imposto de renda

O prazo para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está no meio, mas a grande maioria dos brasileiros ainda não informou seus rendimentos à Receita Federal. Quem precisa prestar contas ao “leão” deve ficar atento em 2016. Algumas mudanças significativas foram lançadas pelo fisco, com o objetivo de apertar o cerco contra fraudes e ampliar o cruzamento de dados entre prestadores e quem recebeu serviços. As alterações nesse processo têm exigido mais atenção de contribuintes que fazem sua própria declaração e também de escritórios de contabilidade, que têm trabalho dobrado nesse período do ano.

A principal mudança deste ano foi a exigência de informar o CPF dos dependentes a partir dos 14 anos de idade. Anteriormente, a obrigatoriedade da informação era a partir dos 16 anos. Para o diretor da Karl Hammes contabilidade, José Karl, a Receita Federal está a cada dia criando mais estratégias no que diz respeito ao cruzamento das informações e essa modificação vem nessa filosofia. “É importante lembrar que isso implica que, para comprovar e abater do imposto os gastos com saúde e educação destes dependentes, além dos exigidos comprovantes, deve-se identificar esses dependentes para que a informação sobre eles seja cruzada com outras declarações dos respectivos prestadores dos serviços”, explicou José Karl.

Outra alteração importante afeta diretamente os profissionais autônomos da área de saúde e advocacia que prestaram serviços remunerados a pessoas físicas. “A partir de agora, eles terão que informar o CPF de cada cliente para justificar esses ganhos. Nos anos anteriores, esses valores eram informados de forma global, sem especificar quem recebeu o serviço”, explica o diretor da Karl Hammes, esclarecendo que essa informação certamente será encontrada com a declaração de quem recebeu os trabalhos.

O período de declaração do IR é, sem dúvida, o mais turbulento e corrido para os escritórios de contabilidade. Além de trabalharem com a prestação de contas de pessoas físicas, a grande maioria deles também utiliza o sistema para pessoas jurídicas, cujo prazo e procedimentos são diferenciados. Para facilitar a vida desses profissionais, também houve avanços em 2016. “Na parte tecnológica, foi criado no sistema da Receita, um botão em que, simultaneamente, o programa faz a verificação de pendências, a gravação e a transmissão de dados. Isso, para quem trabalha com Imposto de Renda e confecciona muitas declarações, acarreta em uma economia de tempo considerável”, revelou José Karl.

Malha fina – O grande medo de todo contribuinte é cair na chamada “malha fina” da Receita Federal. De acordo com José Karl, o maior número de problemas que clientes da empresa enfrentam com a malha fina decorre da falta de informação de alguns rendimentos ou da informação de números errados. “A orientação que damos a nossos clientes é não esquecer de declarar qualquer fonte de renda e se atentar para os serviços que foram realizados esporadicamente, como consultorias, palestras e treinamentos. Além disso, é preciso verificar se todas as despesas declaradas são realmente dedutíveis e em nome de quem os recibos ou notas fiscais da área de saúde foram efetivamente tirados, se do titular ou dependente, e lançá-los corretamente”, especifica ele.

A declaração acerca de pensão alimentícia também gera muitos erros e, por isso, quem está nesta situação, deve ter atenção redobrada. “Os contribuintes que pagam pensão alimentícia devem declarar exatamente o que foi estipulado em sentença, nem a mais e nem a menos. Caso paguem plano de saúde e instrução para os filhos, essas despesas só poderão ser deduzidas se realmente constarem nos termos legais. Se nada disso estiver descrito e especificado, a dedução não será aceita”, disse José Karl, revelando que, esse é, sem dúvida, o maior índice de malha fina do escritório.

Uma dica para quem não quer passar pelo pesadelo de cair na malha fina é ter controle constante. “Para não correr o risco de errar ou esquecer nada, é preciso se organizar durante todo o ano calendário, separando documentos importantes para a confecção da declaração, de forma que no período de entrega já se tenha um histórico detalhado e completo da declaração”, concluiu José Karl.

Declarar por conta própria ou procurar um profissional – As informações e detalhes para a declaração do importo de renda e a dedução de valores são muitos e, muitas vezes, difíceis de serem compreendidos. Qualquer erro pode gerar falhas, multas e muita dor de cabeça.  Por isso, mesmo o sistema da Receita Federal sendo favorável ao usuário e a declaração podendo ser feita diretamente por ele, é preciso ter cuidado e a contratação de um escritório especializado, muitas vezes, é a opção mais segura.

“Tenho uma filha com 15 anos de idade e não havia me informado sobre a alteração deste ano. Por sorte, deixo meus documentos para que o procedimento seja feito por um escritório de contabilidade e, por isso, fui avisada da alteração. Se eu tivesse feito a declaração sozinha, com certeza não teria colocado essa informação, o que poderia me trazer problemas futuros”, contou a comerciante de Petrópolis, Ana Heliza Martinês, que há dois anos passou sua prestação de contas para profissionais. “Quando não se tem certeza do que se está fazendo é hora de procurar um profissional habilitado para realizar o serviço e evitar problemas futuros com o fisco”, concordou o diretor da Karl Hammes Contabilidade.

Quem deve declarar – São obrigadas a apresentar a declaração do IR, as pessoas que tiveram, no ano passado, renda superior a R$ 28.123,91. Na área rural, deve apresentar a declaração o contribuinte que obteve renda maior que R$ 140.619,55, em 2015, com atividades da agropecuária.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda, referente aos ganhos de 2015, começou no dia primeiro de março e vai até 29 de abril em todo o país. A prestação de contas é feita totalmente online, através da página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde se baixa o programa gerador do IR 2016 e o programa de transmissão.

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