Na última semana, o juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, proibiu que a 105ª e a 106ª Delegacias de Polícia da cidade cedam policiais civis, delegados e munição, durante os jogos Olímpicos, para reforçar o quadro de profissionais e a segurança no Rio ao longo das competições.
A liminar foi expedida a pedido da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Petrópolis, que entrou com a ação ao tomar conhecimento de que as delegacias teriam que ceder um delegado e dois agentes para o efetivo da capital. Na decisão, o juiz diz que a retirada dos profissionais prejudica a segurança em Petrópólis, que tem sofrido com o aumento da criminalidade. O juiz determinou ainda que o delegado e os agentes cedidos retornem imediatamente.
Caso o Estado não cumpra a decisão, foi estabelecida multa automática de R$ 3 milhões, sem prejuízo de outros processos.
O mesmo juiz já havia proibido que o 26º Batalhão de Polícia Militar (Petrópolis) diminuísse o efetivo da cidade e transferisse policiais e viaturas para reforçar o policiamento no Rio. Na decisão, o magistrado havia determinado que o 26º BPM comprovasse, em 24 horas, a devolução de duas viaturas que já estavam cedidas ao Rio.
Fontes: Jornal O Globo, Extra, O Dia