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Cidade

Ministério Público Federal quer bloquear R$ 336 mil de ex-secretária de saúde de Petrópolis

O Ministério Público Federal (MPF) quer o bloqueio de R$ 336 mil da ex-secretária de saúde de Petrópolis, Aparecida Barbosa da Silva. Ela e mais sete pessoas são rés em uma ação civil pública sob a acusação de irregularidades na gestão do Hospital Alcides Carneiro, detectadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Ministério da Saúde (Denasus).

Segundo o relatório do Denasus, os repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para gastos na área foram desviados para fins como festas de confraternização, pagamento de advogados, consultoria orçamentária, juros e multas de pagamentos atrasados relacionados à seguridade social. Esse tipo de desvio de finalidade é vedado pela Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92).

A 1ª Vara Federal de Petrópolis já havia acolhido o pedido do MPF e determinado a indisponibilidade dos bens de Barbosa, mas a ex-secretária recorreu da decisão alegando sempre ter agido na forma da lei e que não poderia ser responsabilizada por atos de pessoas não subordinadas a ela.

Em parecer apresentado nos autos, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) discorda dos argumentos e defende que a ex-secretária, como chefe da Secretaria de Saúde e responsável pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, ao menos em princípio, tem responsabilidade direta na alocação dos recursos do FNS. “Em nenhum momento, a ré sequer alegou desconhecer a prática das irregularidades. Ao contrário, buscou sempre sustentar a licitude destes gastos”, afirma o procurador regional da República Paulo Fernando Corrêa.

Em 2012, a 4ª Vara Cível de Petrópolis havia determinado o afastamento de Aparecida do cargo de secretária de saúde. Na época ela era acusada de desrespeitar as normas expedidas pelo Ministério da Saúde relativas à regulação de leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a acusação apontava naquela ocasião que ela prestou informações falsas sobre o funcionamento do agendamento de internações no município ao Ministério Público e ao Ministério da Saúde.

*Com informações da Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES) e JusBrasil
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