Na última terça (11), o juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, determinou o bloqueio dos bens do candidato à reeleição Rubens Bomtempo (PSB). Como o atual prefeito havia sido condenado a ressarcir R$ 500 mil aos cofres público, mas a Justiça só encontrou R$ 50 em suas contas, todos os bens foram bloqueados.
A decisão é resultado de um processo movido pelo ex-prefeito Paulo Mustrangi, que acusa Bomtempo de antecipação de receita, já que Rubens, em seu segundo mandato, ofereceu descontos no IPTU de 2009 para quem fizesse o pagamento no exercício financeiro de 2008. A antecipação de receita é vedada no artigo 37, da Lei Complementar 101/2000, configurando dano ao Erário.
Mais informações sobre o processo: http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&numProcesso=2003.042.006855-1
Fonte: Conjur.com.br