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Multas de trânsito ficarão mais caras a partir de 1° de novembro

As multas de trânsito ficarão mais caras a partir de 1º de novembro. Com os novos valores, previstos a partir da alteração do Código de Trânsito Brasileiro, infrações gravíssimas, cujo valor de multa atual está em R$ 191,54, passarão a R$ 293,47; multas a serem pagas por infração grave passarão dos atuais R$ 127,69 para R$ 195,23.

As multas cobradas por infrações consideradas médias aumentarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As leves serão reajustadas dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38.

Também a partir de novembro serão reajustados os valores das multas aplicadas a motoristas suspeitos de dirigir alcoolizados, que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. Nesse caso, a multa passará de R$ 1.915 para R$ 2.934,70. O motorista terá ainda a habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses.

Os motoristas que forem pegos com o som do veículo em volume alto também podem perder mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já que a infração passa a ser considerada grave. Caberá aos agentes de trânsito, registrar esse tipo de infração. Com a nova medida, eles não precisarão mais medir o volume de decibéis.

A resolução não define qual seria o volume ideal. Diz que a autuação vale para os condutores que forem pegos “com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação”. Antes, era necessário o uso de um aparelho chamado decibilímetro para verificar se o volume estava dentro do limite aceitável pela lei.

A medida faz ainda uma exceção a ruídos produzidos por “buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes”.

Fontes: Agência Brasil e O Globo

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