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Política

Vereador propõe que a cobrança de água seja proporcional ao consumo exato

Em sessão plenária realizada nesta última sexta-feira (20), o vereador Antonio Brito (PRB) protocolou um projeto de lei que proíbe a cobrança progressiva de água no município. Desta forma, se o projeto for aprovado, a cobrança deverá ser feita baseada na quantidade real registrada no hidrômetro.

“Não é possível que as pessoas paguem por um serviço que não foi prestado. Não é justo exigir que as pessoas paguem além do que realmente consumiu”, disse o vereador.

De acordo com o 2º artigo da PL, “fica proibida a cobrança de consumo mínimo por hidrômetro, qualquer que seja o tipo de usuário ou consumidor residencial, condominial domiciliar e comercial, lojas individualizadas, industrial, público ou de qualquer outra nova categoria de consumidor que vier a ser instituída pela empresa.”

“Ao invés de estimular a economia de água, essa forma de cobrança é um incentivo ao desperdício porque o consumidor, se consumir menos, será penalizado pagando sempre aquele mínimo”, pontuou Antonio.

O projeto diz ainda que deve ficar sob a responsabilidade da empresa “a instalação de hidrômetro individual nos imóveis unifamiliares condominiais e lojas individuais, mediante solicitação do consumidor, para que a cobrança possa ser feita pelo consumo real, consumo medido.”

Na justificativa do projeto consta que a cobrança “está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois o consumidor paga tarifa da faixa superior calculada sobre o total do consumo e não proporcionalmente a essas faixas dentro do que consumiu, bem como são tarifas muito antigas, dos tempos em que a economia era diferenciada, nem sequer a água era considerada um bem público de uso racionalizado como é tratada atualmente.”

“Hoje o consumidor que verifica em seu hidrômetro que excedeu a uma faixa e vai pagar por muito mais consumo e com tarifa mais cara, gasta de forma indiscriminada, porque sabe que se gastar, por exemplo, 11 m³, pagaria por 20 m³, e ainda mais, com tarifa maior por todo o consumo realizado”, defende a proposta feita pelo vereador.

A Tarifa Progressiva até o advento da Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007 era considerada ilegal pelos Tribunais de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça. A lei acima em seu art. 30, inciso I, passou a admitir a tarifa diferenciada, mas não estabeleceu os limites da progressividade.

2 Comentários

  1. Parabéns pela atitude Verador Antônio Brito.

    O nosso povo merece respeito!!!

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