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Política

Airbnb pode ser obrigado a pagar imposto em Petrópolis

Uma indicação legislativa do vereador Antonio Brito (PRB) propõe que serviços de agenciamento de locação de imóveis por pequenos períodos como fins de semana ou até mesmo por diárias, as plataformas online de hospedagem, como o Airbnb, deverão ser regulamentados e cobrados 3% do valor do serviço como ISS – Imposto Sobre Serviço, que é um tributo que vai direto para os cofres do município.

Se enviada pelo prefeito e aprovada pela Câmara, passa a ser obrigatório o recolhimento de 3% de ISS de aluguéis de imóveis por plataformas virtuais como Airbnb e similares. A fiscalização e disponibilização da nota fiscal ficam a cargo da Secretaria de Fazenda do Município.

Segundo a justificativa da indicação, tal medida é baseada na Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016, que determina que “a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento), e que está ainda proibida qualquer isenção, concessão  ou benefício tributário, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a citada na lei.”

Ainda de acordo com a Lei Federal, “constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõe a lei”.  Ou seja, qualquer chefe de poder executivo que não regulamentar e cobrar regularmente o Imposto sobre o Serviço Prestado pode sofrer ação de improbidade administrativa, podendo até ter seus direitos políticos cassados.

“Como a rede hoteleira na cidade de Petrópolis tem uma taxação de 2% de ISS, valor mínimo estipulado pela lei, não é justo que o Airbnb, que não gera qualquer emprego na cidade, tenha a mesma qualificação tributária.  A gente precisa defender e incentivar ao máximo os segmentos e empresas que geram emprego, principalmente nesse momento de crise de empregos em todo o país. Por isso sugeri a taxação de 01% a mais para esse serviço que é feito todo na internet”, explicou o vereador Antonio Brito, que completou dizendo que espera que o prefeito envie urgentemente esta lei para a Câmara Municipal, pois esta nova receita vai incrementar o orçamento do município e também poderá contribuir para o desenvolvimento do turismo, se sua outra indicação, a da criação do Fundo Municipal de Turismo, for também implantada.

O Airbnb é uma comunidade virtual prestadora de serviços de aluguéis. É uma administradora de uma plataforma para que as pessoas anunciem e reservem espaços pela internet. O portal permite que qualquer um alugue sua casa inteira, uma cama, um quarto ou mais. Por ser intermediário, o Airbnb cobra 3% dos anfitriões e entre 6% e 12% do viajante de acordo com o preço.

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