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Cidade

Proprietário de terreno é multado no Castelo São Manoel

Uma semana depois de intimar a retirada de restos de obras em dois pontos no Castelo São Manoel, a Coordenadoria de Fiscalização voltou ao mesmo local para nova vistoria e constatou que em um dos casos, a intimação não foi acatada pelo proprietário de um terreno que estava jogando terra em frente ao imóvel que está construindo. Por isso, ele foi multado em R$ 800 e mais uma vez intimado a fazer a retirada dos restos de obra, sob pena de receber outra multa, agora com o valor dobrado.

Na primeira ida ao local no dia 2 de março, em um carro descaracterizado, os fiscais constataram a irregularidade e determinaram que a terra fosse removida pelo proprietário do terreno, que pediu sete dias para concluir o trabalho. O prazo se encerrou nesta última quinta (9), mas não foi feito, conforme exigido pela Coordenadoria de Fiscalização. Ele terá mais sete dias para fazer a remoção do entulho que invadiu a Rua 6 do bairro ou então será multado em R$ 1,6 mil.

“O objetivo não é multar e, sim, que o entulho não fique nas calçadas e nas ruas, atrapalhando os pedestres e motoristas e, pior ainda, trazendo riscos para os moradores. Por isso, na primeira abordagem é feita intimação para retirada do lixo. Se isso não é cumprido ou se a pessoa é flagrada jogando entulho de forma irregular mais uma vez, aí ela é multada em R$ 800, como nesse caso”, explicou o fiscal Carlos Alberto Barbosa.

Esse caso é semelhante ao que aconteceu no dia 22 de fevereiro, quando um homem foi orientado sobre a maneira correta de fazer o descarte pela manhã, mas horas depois foi flagrado novamente depositando entulho embaixo de uma placa que informava sobre a irregularidade na Rua Francisco Framback, em Cascatinha. Ele foi multado e intimado a remover o entulho do local imediatamente, o que foi feito.

O descarte de entulho é responsabilidade da fonte geradora, que deve transportar restos de obras, lixo e móveis/eletrodomésticos para o aterro sanitário de Pedro do Rio. O Código de Posturas do município determina que essa infração é grave e pode render multa de até R$ 800, dobrando em caso de reincidência.

https://www.youtube.com/watch?time_continue=36&v=_soFjKR02Xc

Outras intimações

Na mesma ronda, os responsáveis por uma obra na Av. Paulistas, também no Castelo São Manoel, foram intimados a retirar o entulho jogado em frente a uma casa que está passando por obras. No local, ainda houve uma advertência por causa de queima de lixo. Caso seja feito flagrante novamente, eles podem receber multas pelos dois problemas – a queima de lixo é infração média pelo Código de Posturas, com multa de até R$ 200.

Já em outro local, na Rua Fonseca Ramos, a proprietária de uma casa foi intimada a remover galhos de árvores que estavam sendo aparados no terreno e jogados na calçada. Ela tem dois dias para fazer o serviço, ou fica sujeita a punição.

 

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