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Cidade

Medida cautelar garante 80% da frota de ônibus nas ruas em caso de greve dos rodoviários

O desembargador do Trabalho, Cesar Marques Carvalho, concedeu medida cautelar em favor da Prefeitura de Petrópolis que garante ao município 80% da frota de ônibus nas ruas caso seja deflagrada a greve dos rodoviários, anunciada para esta semana. A medida visa assegurar à população o direito de ir e vir, uma vez que o transporte é um serviço essencial. O não cumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 50 mil por dia ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário.

A decisão a favor do município garante, no entanto, o direito constitucional à greve aos trabalhadores da categoria, que lutam pelo reajuste nos vencimentos. A Prefeitura condena que tal questão não tenha sido resolvida entre a categoria e o patronal, uma vez que a concedeu às permissionárias o reajuste definido após análise de todos os índices que compõem a estrutura da planilha de custos das empresas – uma questão que o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviários de Petrópolis (Setranspetro) condicionou ao aumento de seus funcionários.

A ação foi movida pela Procuradoria Geral do Município. Na decisão,o desembargador Cesar Marques Carvalho considera a inexistência de outros meios de transporte público a não ser o rodoviário. “A Prefeitura precisa, neste caso, de intermediar a situação, mas é necessário colocar a população em primeiro lugar. O usuário de transporte público não pode ser prejudicado por conta da falta de transportes na rua”, explica o procurador, Sebastião Médici.

Desde a última terça-feira (9) a tarifa de ônibus custa R$ 3,80 para quem utiliza o cartão RioCard – 75% dos usuários de transporte público de Petrópolis – e R$ 3,90 para quem pagar em dinheiro. O valor é abaixo do solicitado pelas empresas de transporte público, que chegaram a pedir R$ 4,32 – R$ 0,82 a mais do que então valor da tarifa válida, que era R$ 3,50.  A concessão também levou em conta, entre outras coisas, que a medida iria garantir a continuidade do serviço de transporte público em ônus à população.

“A população não pode ser punida por conta do desacordo entre os rodoviários e o sindicato patronal. Sabemos da importância da greve para a categoria e por isso a liminar conseguida também assegura este direito, mas não podemos permitir que o petropolitano seja prejudicado”, destaca o diretor-presidente da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes, Maurinho Branco.

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