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Colunas

[Coluna] Câmara Municipal cassa os mandatos dos vereadores do PSB

por Eduardo Stotz, presidente da CMV

A repressão desencadeada nos primeiros dias de abril 1964 tinha por objetivo prender a liderança do movimento dos trabalhadores e intervir sobre as suas organizações, no plano associativo e político. Foi um golpe de classe que envolveu tanto as forças militares e policiais do novo regime instaurado, como teve apoio em parte da chamada sociedade civil e política, a exemplo do ocorrido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, conforme narrativa de Lucília Delgado, e na Câmara Municipal de Petrópolis.

O processo envolvendo a Câmara de Petrópolis teve início com a denúncia do delegado Oriovaldo de Almeida Serra divulgada pelo Jornal de Petrópolis no dia 18 de abril acusando o vereador José de Araújo Aranha de subversivo. No dia seguinte Althair Neumann Aranha, esposa do vereador, enviou carta ao presidente da Câmara, Antonio Martins de Souza, lembrando que o vereador encontrava-se preso e sem direito de defesa e afirmava que a acusação tratava-se de uma “vingança torpe”.  (Arquivo da Câmara Municipal de Petrópolis. Documentação complementar relativa a 1964.)

As atas da Câmara, sabemos, constituem um documento formal do qual estão ausentes vários episódios ocorridos nas sessões. Ora, a sessão extraordinária realizada em 24 de abril de 1964, destinada a discutir e aprovar a cassação de José de Araújo Aranha e respectivos suplentes do Partido Socialista Brasileiro (PSB), foi aberta ao público. O Diário de Petrópolis do dia seguinte, sob o título “Câmara não contou com elementos para cassação de mandatos”, assim registra os eventos: Viveu ontem, a Câmara Municipal, uma reunião infeliz e que por maior infelicidade foi assistida por um bom público e, certamente, ouvida em muitos de seus detalhes pelo povo petropolitano. Entre denúncias de demagogia, perseguição e falta de base, bem como troca de acusações de comunistas, mentirosos e irresponsáveis, a sessão transcorreu com o público gozando, tecendo piadas as mais desagradáveis para com o Legislativo.

A vingança torpe foi então manifesta pelo vereador Vicente Siqueira Barreto, do Partido Democrata Cristão, sob a forma do projeto no. 220/64, datado de 22 de abril, fundamentado na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 1802/53) e no Regimento Interno da Câmara. Infâmia maior foi aceitar as informações verbais das autoridades policiais e do comandante do 1º. BC e dispor de tais informações para fazer juízo livre e justo, votando pela cassação, como fizeram unanimemente, os vereadores na sessão ordinária de 3 de maio. Requerida a votação nominal, responderam sim, pela cassação, Galdino Carlos Pereira, Nelson Vieira da Costa, Roberto Francisco, Eugenio Prata, Claudionor da Silva, Vicente Siqueira Barreto, João Werneck de Carvalho, João Esio Caldara, José de Oliveira Costa, Teófilo de Oliveira Faraco, Augusto Patuléa, Décio Nicolay, João Ferreira de Castro, Nicanor Batista de Mello. O vereador Paulo Machado Costa e Silva disse por intermédio de Claudionor P. da Silva que votaria pela aprovação do projeto 220/64 e Altino B de Sousa foi dispensado de comparecer por motivos imperiosos. (Arquivo da Câmara Municipal de Petrópolis. Livro 34, de 26 de março a 05 de maio de 1964, páginas 196-198.)

Foram cassados os mandatos do vereador José de Araújo Aranha e dos respectivos suplentes, Alencar Thomaz Gonçalves (presidente do sindicato dos operários de tecelagem), Saturnino da Silva (presidente do sindicato dos ferroviários da Leopoldina), Francisco Guimarães Ximenes, Saul Alves Quadros e Rubens de Oliveira Xavier, da legenda do PSB. O mandato de vereador do suplente Manoel Maria Leal Ferreira foi suspenso até ulterior deliberação por parte dos Poderes Competentes.

Em 12 de dezembro de 2015, mais de cinquenta anos depois, em ressonância com as Jornadas pela Memória, Verdade e Justiça organizadas pelo Grupo Pró-Comissão Municipal da Verdade, a Câmara dos Vereadores restabeleceu simbolicamente o mandato dos vereadores cassados. E finalmente reconheceu, na Resolução no. 72, de 07 de abril de 2016, ter sido a cassação um ato antidemocrático, repudiado por esta instituição.

(Imagem: intervenção artística é de AFER, doada para a CMV)

A Comissão é formada por: Eduardo Stotz – sociólogo e historiador, pesquisador da Fiocruz; Glauber de Oliveira Montes – historiador e professor; João Fabre dos Reis – advogado trabalhista; Maria Helena Arrochellas – teóloga e coordenadora do Centro Alceu Amoroso Lima para a Liberdade; Rafane Valoura Paixão – historiadora e Roberto Schiffler Neto – sociólogo e professor.

Endereço e acesso: Prefeitura Municipal de Petrópolis – Avenida Koeler, 260 – Centro – Petrópolis – RJ – Tel.: (24) 2246-9325. Facebook.com/cmvpetropolis – [email protected]

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