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Política

Agências bancárias deverão atender clientes em até 15 minutos

O Procon Petrópolis notificou 29 agências bancárias de Petrópolis para que atendam os consumidores em até 15 minutos em dias normais e 30 em vésperas de feriados e após feriados prolongados. A determinação atende à Lei Municipal 5.763/2001, que prevê advertência, multas e até suspensão do alvará de funcionamento após a  quinta reincidência, além de ser uma exigência do Ministério Público Federal.

O documento enviado pelo Procon também exige que as agências afixem de forma visível ao consumidor a exigência quanto ao tempo determinado para o atendimento. Segundo o coordenador do órgão de defesa do consumidor, Bernardo Sabrá, o objetivo é assegurar que os clientes dos bancos tenham conhecimento sobre a legislação, para que eles possam cobrar às instituições bancárias e também denunciar seu não cumprimento ao Procon.

“Mandamos notificações normativas solicitando que os bancos se adequem às exigências contidas em lei. Agora, o próximo passo é fiscalizar quanto ao seu cumprimento, usando sempre o bom senso nas ações fiscalizatórias. A legislação exige que os bancos coloquem à disposição dos clientes pessoal suficiente para que atendam as pessoas em tempo razoável e ela mesmo determina o período de espera”, explicou.

Há duas semanas, o órgão também notificou que as agências bancárias se adequem quanto à realização do atendimento de idosos e pessoas com deficiência. A determinação visa garantir que as redes bancárias cumpram as obrigações no sentido de oferecer o conforto e um atendimento de qualidade a estes públicos. O documento instrutivo enviado pelo órgão faz três solicitações para que sejam cumpridas sob pena de sanções administrativas.

Segundo a determinação, as agências deverão providenciar o real atendimento prioritário aos idosos e portadores de necessidades especiais, tanto no atendimento por meio de caixas de autoatendimento e não utilizando somente os guichês exclusivos. Também devem construir rampas de engenhos específicas que permitam o acesso – o IPHAN deverá ser consultado, caso o imóvel em questão seja tombado, e a última solicitação diz respeito a instalação de pelo menos um terminal de autoatendimento adaptado aos portadores de necessidades especiais.

Bancos podem ser obrigados a disponibilizar funcionário exclusivo para atender idosos 

Nesta semana, a Câmara Municipal aprovou em segunda discussão, o Projeto de Lei 2062/2016 que obriga as agências bancárias a disponibilizarem um funcionário exclusivo para atendimento a idosos e pessoas com deficiência nos terminais de autoatendimento. Segundo a justificativa, o público alvo do projeto acaba se sujeitando à ajuda de estranhos nos caixas eletrônicos e isso os torna alvo de criminosos.

“A proposta tem por objetivo garantir um serviço bancário individualizado e de qualidade aos idosos e deficientes, garantindo-lhes segurança dentro das agências. Não são poucas as notícias de fraudes, principalmente envolvendo idosos em nossa cidade, que são vitimas de estelionatários na hora de efetuar suas transações. Muitos são vítimas de saques, transferências e empréstimos indevidos”, destacou o vereador Paulo Igor, autor do projeto de lei, lembrando que nem mesmo a Lei Federal nº 6.920/2010 que agravou a pena para crime cometido contra pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos inibiu a ação dos estelionatários.

De acordo como autor, o descumprimento da proposição acarretará ao infrator, no caso às instituições financeiras, advertência ou até multa de 1.000 UFPEs em caso de reincidência. As agências terão prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para se adequar às mudanças.

O presidente da Câmara explica ainda que o projeto visa garantir a melhoria na qualidade e no serviço bancário em Petrópolis. O projeto segue agora ao Palácio Sergio Fadel para apreciação do prefeito Bernardo Rossi.

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