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Política

Polos de moda, cervejeiro e moveleiro permanecem com incentivos fiscais

Os setores de moda, cervejeiro e moveleiro, que juntos somam 1,5 mil empresas na cidade e geram mais de mais de 50 mil empregos diretos e indiretos, permanecem beneficiados por incentivos fiscais que estabelecem regime diferenciado de ICMS. O programa que mantém os incentivos foi discutido e aprovado por parlamentares em votação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) nesta semana, sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicado no Diário Oficial do estado no da 3 de agosto.

“Ainda como deputado estadual atuei fortemente para a manutenção desses incentivos e agora prefeitos e deputados se uniram para que fossem mantidos. Estamos falando em 50 mil famílias apenas em Petrópolis beneficiadas. Foi uma vitória para a nossa economia”, comemorou o prefeito Bernardo Rossi, que esteve na Alerj na terça-feira (1º.08) com o líder do governo, Edson Albertassi em mobilização sobre a importância do incentivo para os três setores.

A Lei 7657/2017, do Executivo, autoriza o estado do Rio a conceder apenas os benefícios fiscais aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme determina o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados (Lei Complementar 159/17), regulamentado pelo Governo Federal no dia 28/07. O texto original recebeu 74 emendas dos deputados, que se reuniram antes da votação para discutir as propostas de alteração.

Os parlamentares modificaram um artigo que revogava parte da Lei Estadual 7.495/16, que permitiria ao Executivo conceder isenções apenas por decreto, sem necessidade da aprovação de lei específica na Alerj. O novo texto permite que os benefícios sejam concedidos por decreto apenas em caso de programas já existentes, limitados a 200 milhões de UFIRs (cerca de R$ 640 milhões em valores de 2017). No caso de benefícios que ultrapassem esse limite ou que não façam parte de programas já existentes, será necessária a aprovação de nova lei.

A nova lei beneficia pelo menos 1,5 mil estabelecimentos comerciais instalados na Rua Teresa, nas regiões do Bingen e de Itaipava, além de 22 cervejarias – que fazem parte do circuito cervejeiro, e outras 28 lojas e 90 indústrias do polo moveleiro de Petrópolis.   

A Lei 7657/2017 segue uma determinação da Lei complementar 159/17, que criou o Regime de Recuperação Fiscal dos estados. A regra proíbe a concessão de incentivos, autorizando apenas os aprovados pelo Confaz. O decreto do Governo Federal que regulamenta o RRF já foi publicado.

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