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Agendamentos de vistoria de veículos sem o IPVA pago poderão ser feitos no site do Detran

A partir desta terça-feira (24), o cidadão poderá marcar o agendamento de vistoria de veículos no site do Detran (www.detran.rj.gov.br) sem a necessidade de pagamento do Imposto sobre Propriedade sob Veículos Automotivos (IPVA). Independentemente da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) estar trabalhando com o banco arrecadador, Bradesco, para encontrar uma solução, o Detran-RJ desenvolveu uma adaptação específica no sistema para cumprir a Lei 7.718/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que permite ao cidadão fluminense a realização da vistoria sem a necessidade de pagamento do IPVA.

“Não medimos esforços para cumprir a nova lei. Criamos um grupo de trabalho que desenvolveu uma solução própria para cumprir a nova legislação. O Detran criou um sistema próprio para resolver a questão e estamos colocando em prática”, destaca Vinicius Farah, presidente do Detran-RJ

Para isso, o usuário deverá seguir os seguintes procedimentos de acordo com o serviço escolhido:

1 – Licenciamento anual

O cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 189,45, correspondente à taxa  de CRLV e vistoria.

2 – Licenciamento anual sem vistoria

O cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício em débito, correspondente ao ano de débito, de código 034-5, no valor de R$ 54,13 correspondente à taxa de CRLV.

O Detran-RJ reforça que o pagamento do Duda deve ser correspondente ao CPF/CNPJ do proprietário do veículo. No caso de arrendamento, o pagamento deverá ser feito no CPF ou CNPJ do arrendatário.

Pagamento do DPVAT

Para todos os serviços, o cidadão também precisa fazer o pagamento do DPVAT, Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Com o novo procedimento, o boleto referente a esta taxa deverá ser impresso no site da seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br).

Após o pagamento das taxas correspondentes, o cidadão deverá fazer o agendamento do seu serviço no site do Detran. Como já são realizadas atualmente, as marcações são feitas após a compensação do pagamento do serviço.

Após a vistoria, o cidadão, se atender todas as exigências, receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Detran legalizando o veículo, com a observação administrativa das pendências de pagamento do IPVA dos respectivos anos de débito, como determina a nova lei.

O Detran-RJ esclarece que o licenciamento só pode ser feito sem pendências de multas no sistema.

Emissão de senha para CSV agora é feita pela internet

Para facilitar o serviço de alteração de características dos veículos, o Detran alterou o procedimento de agendamento. A partir de agora, os usuários preencherão um formulário no portal do departamento e, ao enviá-lo, serão avisados que receberão uma senha por e-mail para apresentar nos postos de vistoria técnica credenciados pelo Inmetro.

Lá, se aprovado, o automóvel receberá o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deverá ser posteriormente apresentado na vistoria anual obrigatória realizada pelo Detran.

Assim, o cliente deve acessar o portal do Detran e clicar em “veículo”, na aba horizontal cinza. No menu, escolherá a opção “agendamentos” e, em seguida, “alteração de características em geral”.

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