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Política

Lei que proíbe a inauguração de obra pública inacabada é sancionada

As inaugurações e entregas de obras públicas executadas ou financiadas pelo poder público estadual que não estejam concluídas estão proibidas. A determinação é da Lei 7.776/17, do deputado Marcus Vinícius Neskau (PTB), que foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta última sexta-feira (10). A norma vale ainda para empreendimentos e obras que, apesar de concluídos, não estejam adequados às regras de acessibilidade definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“A medida é necessária em razão dos inúmeros casos de entrega de obras sem as mínimas condições de funcionamento, evidenciando clara tentativa de favorecimento eleitoral. Sabemos que o maior prejudicado é a população, que em muitos casos, espera por longo período e não consegue, efetivamente, a prestação do serviço público pretendido”, analisou Marcus Vinícius.

A proposta faz referência a todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações de hospitais, rodovias, escolas, pontes, aeroportos, rodoviárias, restaurantes populares e toda instalação de uso direto ou indireto da população. “No caso de um hospital, por exemplo, não é raro vermos a inauguração da pedra fundamental, depois de uma ala e, por vezes, não se vê a conclusão da obra. Não está correto, principalmente em um momento de crise como o que vivemos. Cada inauguração tem custo e o que a população precisa é do serviço prestado com qualidade”, frisou o parlamentar.

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