Concer: Comece pela segurança
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Justiça determina que tarifa do pedágio só poderá ser reajustada quando a obra da Nova Subida da Serra for retomada

Em decisão proferida no último dia 14 de novembro, o juiz Fábio Nobre Bueno Brandão, da 2ª Vara Federal de Petrópolis, acatou em parte o pedido de liminar da ação movida pelo Ministério Público Federal contra a Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer). Na decisão, fica condicionado que novos reajustes de pedágio só poderão ocorrer com a retomada da obra da Nova Subida da Serra de Petrópolis por parte da ré e também após demonstrar a melhora na prestação de serviços de manutenção da rodovia no trecho da Serra de Petrópolis.

“… o quadro preliminarmente apurado é suficiente para indicar grave quadro de inadimplência da Concer, seja no que toca às suas obrigações contratuais de manutenção ordinária da rodovia, seja, principalmente, na implementação do projeto da NSS. Nessa grave perspectiva, sem que se pretenda de qualquer forma inviabilizar o funcionamento da própria empresa, razoável se condicionar novos reajustes da tarifa de pedágio ao menos (a) ao reinício das obras da NSS unilateralmente interrompidas pela concessionária há mais de um ano atrás, bem como (b) à demonstração de melhora nos índices de atendimento à fiscalização da ANTT, no que toca aos serviços de conservação e manutenção da rodovia no trecho de serra.”, diz o trecho da decisão do processo.

Na ação que tramita na 2ª Vara Federal de Petrópolis, o MPF também pede a caducidade do contrato da Concer e que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) entre como interventora, suspendendo a cobrança do pedágio. No entanto, essas pedidos não foram acatados.“Como sabido, e a experiência jurisdicional é rica em exemplos, a ANTT ou a União não apresentam condições práticas de, ao menos a curto prazo, assumir a concessão, de modo que determinação nesse sentido fatalmente agravará a já precária situação atual da rodovia”, justificou o juiz. Vale ressaltar que a decisão tem natureza provisória, ou seja, o MPF pode recorrer. A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 22 de novembro.

A Concer pode ainda ser obrigada a desembolsar R$ 256 milhões de indenização a título de dano moral coletivo por conta dos prejuízos causados pelo não cumprimento dos termos do contrato de concessão – em especial no que se refere à construção da Nova Subida da Serra. A ação é de autoria do MPF e tem a prefeitura como parte, uma vez que o município também tem instrumentos jurídicos questionando concessionária e a agência reguladora na esfera federal.

O pedido de ressarcimento de danos está entre as reivindicações citados pelas procuradoras da República Joana Barreiro Batista e Vanessa Seguezzi na inicial da Ação Civil Pública, em curso na 2ª Vara Federal desde setembro. Na ação as procuradoras pedem a suspensão do aumento do pedágio e a caducidade do contrato da Concessionária que administra o trecho Rio Juiz de Fora da rodovia.

O magistrado chama atenção ainda para os dados fornecidos pela ANTT que apontam que os índices de inexecuções da Concer nos últimos anos, no que se refere a obras obrigatória (não abrangendo serviços de operação, manutenção e recuperação da rodovia) têm percentuais de inexecução que ultrapassam 90%.

A construção da nova pista de subida da serra teve início em 2012 e deveria ter sido concluída antes da realização das Olimpíadas do Rio, em 2016. Hoje as intervenções estão orçadas em mais de R$ 1,7 bilhão – dos quais R$ 1,3 bilhão são recursos federais e as obras estão paralisadas.

O trecho de 21 quilômetros da serra de Petrópolis tem uma projeção de prejuízos na economia fluminense de R$ 1,6 bilhão até 2020, de acordo com estudos da Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan).

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