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Procon Petrópolis dá dicas para a compra de presentes de Dia das Mães

Com foco no Dia dos Mães, este ano comemorado no próximo dia 13 de maio, o Procon Petrópolis promove  uma série de ações com foco nas relações de consumo. O órgão também preparou uma cartilha com orientações e dicas aos consumidores que forem presentar suas mães nesta data. O material estará disponível no site do Procon e no Facebook do órgão e também será distribuído nas ações realizadas pelo Procon ao longo da semana.

Esta segunda-feira (7) vai ser dedicada a uma ação de orientação nas floriculturas da cidade – um dos presentes mais adquiridos pelos filhos. A terça terá foco nas lojas do Centro Histórico. Já no dia seguinte, o órgão promove mais uma ação itinerante, entre 13 e 17h, na Praça Alcindo Sodré, no Centro, orientando os consumidores sobre as regras sobre compras de produtos.

Na quinta-feira (10), as ações voltam a ter foco nos polos de moda verificando se há livro de reclamações, Código de Defesa do Consumidor em local aparente, além de preços condizente nas vitrines e nos produtos. Na sexta-feira, os fiscais do órgão passam pelos restaurantes da cidade, orientando sobre os direitos e deveres dos estabelecimentos.

O órgão continua com equipes nas duas unidades, que ficam Rua Dr. Moreira da Fonseca 33, no Centro, ao lado da Câmara dos Vereadores, e em Itaipava, na Estrada União e Indústria 11.860, no Centro de Cidadania. Os telefones para contato são o 2246-8469 / 8470/ 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Os usuários também têm como opção o WhatsApp Denúncia pelo 92257-5837 e o site www.petropolis.rj.gov.br/procon e o serviço de mensagens da página Procon Petrópolis no Facebook.

Confira algumas dicas na hora de comprar o presente de Dia das Mães:

  • Com o aumento da demanda por flores nessa época, a sugestão é que se esteja atento às condições e à procedência das mesmas, se há taxa de entrega, quais os tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final;
  • As cestas de café da manhã também são muito pedidas. O recomendado é adquiri-las de empresas ou pessoas conhecidas. Os produtos embalados, mesmo que não estejam na embalagem original, precisam ter etiquetas com todas as informações obrigatórias, tais como composição e prazo de validade;
  • O consumidor não pode esquecer de pedir a nota fiscal, ficar atento à veracidade da ofertas e promoções, quais as possibilidades de trocas e os prazos de garantia. Bens não duráveis, como alimentos e cosméticos têm um prazo de 30 dias; já os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas) têm um prazo de 90 dias;
  • Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”.  É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo;
  • Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado.  O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

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