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Cidade

Empresas que não cumprirem a lei de cotas para pessoas com deficiência deixarão de receber incentivos fiscais

As empresas de Petrópolis que não comprovarem o cumprimento da cota para contratação de pessoas com deficiência e necessidades especiais estarão por lei, excluídas dos benefícios fiscais no município. Isso é o que garante a Lei 7.711/2018, de autoria do vereador Marcelo da Silveira, sancionada pela Câmara Municipal, em vigor desde o dia de sua publicação, em 27 de setembro. Em Petrópolis, 80% das empresas com matriz na cidade, registradas no Ministério Público, estão de acordo com o que determina a lei.

A nova regulamentação acrescenta parágrafo no artigo 4º, da Lei 6.018/2003, que trata de incentivos fiscais para as empresas que atuem na cidade e especifica normas para que sejam beneficiadas. Anteriormente, os únicos critérios para que as empresas recebessem os benefícios era terem atendido os propósitos que justifiquem a concessão e estarem quites com o erário municipal. Com a nova lei, a empresa também precisa atender as cotas previstas na Lei Federal 8.213/1991 para receber incentivos fiscais.

A lei de cotas determina que as empresas com mais de 100 funcionários, precisam preencher entre 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Segundo a auditora do Ministério do Trabalho, Maria de Fátima Morgado, 50 das 62 empresas com matriz na cidade, atendem aos critérios de contratação de pessoa com deficiência. Esse dado leva em consideração apenas as empresas localizadas na área de atuação do órgão fiscalizador na cidade: “há outras obrigadas, mas ficam fora da minha área de atuação, já que a matriz se localiza em outro município, apenas a filial localiza-se em Petrópolis”, explica.

Para controlar o cumprimento do que determina a lei, as empresas são notificadas anualmente pelo Ministério do Trabalho para comprovarem a regularidade. “As empresas que não cumprem a cota ao fim de um prazo máximo de 4 meses, são autuadas”, destaca a auditora, acrescentando que em 2019 serão iniciadas ainda, as fiscalizações nas instalações das empresas para verificação no que tange a acessibilidade no interior das empresas.

“É muito comum vermos empresas contratando pessoas com deficiência para se adequarem à lei de cotas, mas pouco tempo depois demitem esses funcionários e não voltam a abrir as mesmas vagas. Queremos garantir que as empresas se mantenham dentro do que estabelece a lei. As que não estiverem de acordo, além da autuação do Ministério do Trabalho, deixarão de ser beneficiadas com os incentivos fiscais no município”, conclui o vereador Marcelo da Silveira.

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