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Cidade

Fazenda disponibiliza retirada de certidões online

Pelo sistema de emissão online implementado pelo município, certidões que antes levavam até seis meses para serem emitidas pela Secretaria de Fazenda agora chegam às mãos do contribuinte em no máximo 15 dias. Para solicitar o documento, basta acessar o site da prefeitura. O novo sistema permite a emissão de certidões positivas, negativas ou positivas com efeito de negativas (casos em que haja débitos parcelados).

Pelo site o contribuinte pode solicitar de onde estiver a certidão negativa de IPTU, ISS, Nota Fiscal de Serviços, taxas, contribuições, enfim todos os tributos municipais. Empresas também pode solicitar certidões negativas de ISS. O sistema também disponibiliza a retirada de certidão positiva imobiliária, bastando neste caso informar o número de inscrição do imóvel.

Além de agilizar o tramite e liberação das certidões, que em alguns casos chegavam a demorar até 6 meses e pelo novo sistema são disponibilizadas em menos de duas semanas, o processo eletrônico facilita a vida do contribuinte, que consegue acompanhar o andamento do processo e retirar a certidão de casa, do escritório, enfim, de onde estiver.

“Antes para retirar uma certidão, o contribuinte precisava vir pessoalmente à Secretaria de Fazenda e fazer o protocolo de entrada. A partir daí o processo tramitava nos departamentos e, posteriormente, quando da emissão do documento, o contribuinte precisava retornar à secretaria para buscar a certidão negativa. Agora tudo é feito rapidamente, via internet, de casa mesmo ele consegue imprimir a certidão”, explica a secretária de Fazenda, Elaine Nascimento.

A secretária frisa que intenção é torna o processo cada vez mais rápido e eficiente. “Nesta etapa inicial estamos emitindo as certidões em média em 15 dias, mas nossas equipes trabalham para que a emissão seja feita em no máximo uma semana”, anuncia.

Além de facilitar a vida dos contribuintes, a redução no fluxo de processos físicos dentro dos departamentos agiliza os trâmites para a liberação dos documentos. “Com o sistema eletrônico, até mesmos aqueles casos de certidão negativa, que exigem mais tempo para que se faça o levantamento de débitos, passam a ser mais ágeis. Pelo novo sistema, mesmo nos casos de certidão negativa, a Secretaria irá emitir o documento apontado as exigências a serem cumpridas”, afirma diretor de Receitas da Secretaria de Fazenda Paulo José Santana.

Certidão Imobiliária referente a débitos de IPTU também online

A Secretaria de Fazenda também está disponibilizando – via internet –  a retirada de certidão imobiliária referente aos débitos de IPTU.  Com isso o contribuinte pode acessar o site da PMP e emitir online sua certidão negativa de débitos de IPTU.

“A certidão negativa sairá automaticamente quando o contribuinte estiver em dia com o IPTU. Caso o contribuinte tenha débitos parcelados mas com as parcelas em dia, o sistema também emitirá à certidão positiva com efeito de negativa para o imóvel”, explica o diretor de receita.

No site o contribuinte pode consultar débitos anteriores a 2018 e emitir a certidão referente a todos os exercícios anteriores “Hoje existe uma integração entre os dois sistemas via web service para a realização da consulta e assim, a certidão é emitida”, pontua a secretaria de Fazenda, lembrando que a certidão negativa é emitida mesmo que o contribuinte tenha optado em pagar o exercício de 2019 em parcelas, desde que esteja em dia.

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