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Cidade

Obras em áreas tombadas só poderão ser feitas com autorização do Iphan ou do Inepac

A partir de recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura de Petrópolis determinou que as obras nas áreas de tutela do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPhan) e do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) tenham necessariamente a anuência destes órgãos.

As recomendações nº 3 e 4 do Ministério Público Federal (MPF) foram dirigidas, respectivamente, ao secretário de Obras e secretário de Meio Ambiente. Em 7 de junho de 2019, a Prefeitura de Petrópolis publicou a Instrução Normativa no Diário Oficial. No caso de Obras a medida vale para licenciamentos de construção, reforma ou demolição: documento administrativo mediante o qual a Secretaria de Obras, Habitação e Regularização Fundiária atesta que o projeto de construção, reforma ou demolição atende a legislação vigente, e que existe um responsável técnico pela execução da obra.

Já na esfera ambiental a medida se aplica aos casos de supressão de vegetação no Centro Histórico, caso em que também será necessária a anuência do Iphan.

A instrução normativa visa normatizar as rotinas de trabalho entre o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e a legalização e licenciamento de obras particulares.

“A Instrução normativa, feita por determinação do prefeito Bernardo Rossi, considerou a necessidade de regulamentar o trâmite interno dos processos de licenciamento ambiental e a necessidade de regulamentar o trâmite interno para Simples Aprovação e Licenciamento/Legalização de Construção, além de cumprir a recomendação do MPF e os princípios da transparência e da Moralidade Administrativa”, avalia o procurador Geral do Município, Sebastião Médici.

As recomendações foram expedidas após a instrução ocorrida no inquérito civil nº 1.30.007.000084/2018-64, no qual o MPF indicou casos de expedição irregular de alvarás de construção em áreas tombadas, sem que o projeto tivesse sido submetido ao Iphan. Tais situações ocasionaram a atuação cível e criminal do Ministério Público para corrigir as ilicitudes ocorridas.

Para a procuradora da República Monique Cheker, “a instrução normativa publicada significará um avanço no campo da prevenção da moralidade administrativa, tendo em vista que, em áreas tombadas, não haverá mais margem de dúvida sobre a necessidade ou não de remeter para o órgão de defesa do patrimônio cultural”.

Apesar da norma publicada dispor o que já deveria estar sendo feito na prática pelo município na expedição dos alvarás de construção, ao ver do MPF, a ausência de uma previsão expressa nesse sentido deu margem a uma postura irregular de gestores anteriores, que ignoraram a atribuição exclusiva do Iphan para avaliar o impacto ao patrimônio histórico e cultural federal.

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