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Lei que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais é sancionada

Nesta semana foi sancionada a lei que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (COMUPA), que vai garantir a participação da sociedade civil na formulação das políticas públicas de proteção e defesa de animais domésticos e silvestres.

No Conselho serão debatidas as campanhas que visam a proteção e defesa animal no município, assim como as medidas para a conservação da fauna silvestre e a manutenção dos seus ecossistemas. Também será criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (FMPDA), com seus recursos voltados para a elaboração de programas e ações indicados pelo conselho.

O conselho será composto por 24 membros, sendo 12 do poder público e outros 12 da sociedade civil. Com caráter permanente, consultivo e deliberativo, o COMUPA também deve organizar a cada dois anos a Conferência Municipal de Proteção Animal.

O COMUPA deve celebrar convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com fins didáticos, de financiamento e para o desenvolvimento das áreas que estejam em consonância ao setor. As avaliações das políticas municipais com direcionamento à proteção e defesa dos animais – inseridos neste âmbito – os órgãos, entidades públicas e privadas, também fazem parte das atribuições do conselho.

O primeiro mandato na presidência será exercido pelo poder público e terá duração de um ano. Após esse período, a sociedade civil assume a cadeira e fica com o mandato pelo mesmo tempo. Na sequência, haverá alternância de poder entre os representantes do governo municipal e da sociedade a cada dois anos. “O COMUPA é uma solicitação antiga dos protetores e vai nortear o poder público na questão da proteção animal”, reforçou o coordenador de Bem-Estar Animal, Renato Couto.

O Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (FMPDA) será regulamentado por uma resolução expedida pelo próprio conselho em um prazo de 90 dias. Os recursos serão provenientes da aplicação de multas, de doações de organismos nacionais e internacionais – públicas ou privadas – e dotações orçamentárias.

Foto: imagem ilustrativa

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