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Política

Sancionada a lei que obriga bares a oferecer proteção a mulheres que se sintam em situação de risco

No último dia 18 de outubro foi publicada no Diário Oficial do Município, a Lei 7.872/19, que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos. A proposta legislativa foi protocolada na Câmara Municipal, em abril deste ano, pelo vereador Marcelo da Silveira (PSB).

Segundo a norma, o auxílio às mulheres deve ser feito por meio da oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte. Os estabelecimentos também devem prestar auxílio por meio de comunicação à polícia, caso seja necessário.

Para o vereador, de acordo com a justificativa do projeto, a violência contra a mulher perdura nas entranhas da sociedade, com crimes sem precedentes, gerando graves violações aos seus direitos e colocando em risco suas vidas, quando já não as são ceifadas de imediato. “Os índices de violência que são mostrados pela mídia demonstram a necessidade de se colocar em prática mais esse instrumento legal em defesa das mulheres”, explica.

Na Câmara, a proposta tramitou normalmente pelas comissões de Justiça e Redação, Serviços Públicos e Segurança Pública, tendo recebido parecer favorável em todas essas. Foi aprovada em segunda discussão no dia 26 de setembro.

Conforme o texto, deverão ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento que informe a disponibilidade do bar, restaurante ou casa noturna quanto ao auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento também podem ser utilizados, segundo a norma.

A lei prevê ainda que os bares, restaurantes e casas noturnas deverão treinar e capacitar seus funcionários para o apoio necessário às mulheres que se encontrem na situação mencionada.

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