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Política

Câmara de Vereadores aprova criação do Dia do Ciclista e programa “Planta Popular”

Nesta semana, a Câmara de Vereadores aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei 4929/2019, que institui o Dia do Ciclista em Petrópolis. De acordo com o projeto, a data será comemorada todos os anos no dia 15 de outubro, numa homenagem ao ciclista Carlos Alberto Guimarães da Silva, que faleceu em outubro após ser atropelado na Avenida Barão do Rio Branco enquanto pedalava.

O autor da proposta, vereador Marcelo Lessa (SD), ressaltou a importância da data para que a memória do ciclista fique para sempre na história da modalidade em Petrópolis. “Foi um acidente terrível, que precisa servir ao menos para conscientizar as autoridades com relação à segurança nas ciclofaixas de nossa cidade. O tema está em destaque nesse momento e não podíamos esperar o trâmite normal da Casa para que esse projeto fosse aprovado”, explicou o vereador, justificando a sua inclusão.

A proposta foi aprovada por unanimidade pelos 12 vereadores presentes à sessão e segue agora para a sanção do prefeito Bernardo Rossi.

Famílias de baixa renda terão direito a “Planta Popular” para construção de casa

Vigora desde o último dia 18 de outubro, quando foi publicada no Diário Oficial do município, a Lei 7.866/2019, que cria o programa Planta Popular para atender a população carente de Petrópolis. A proposta surgiu de uma iniciativa do vereador Maurinho Branco (Progressistas), e tem como principal objetivo garantir às pessoas de baixa renda a planta para construírem suas casas sem precisar pagar por um engenheiro.

“Além de beneficiar a população, esta medida possibilitará certa padronização nas construções da cidade, que além de atender às normas da construção civil, ainda proporcionará segurança, aproveitamento de materiais de construção e conforto. Sobretudo, tornar a cidade esteticamente mais agradável’’, destaca Maurinho Branco.

O vereador vê grande viabilidade na implementação da lei, tendo em vista que ela propõe a realização de parcerias do poder público, no caso o Executivo, com instituições de ensino da cidade que ofereçam os cursos de Arquitetura e Urbanismo, assim como de Engenharia Civil, para que estes estudantes auxiliem na elaboração das plantas, sempre sob a coordenação de professores ou engenheiros do quadro do município.

A lei traz alguns pré-requisitos para que o munícipe tenha direito ao benefício. Entre eles, deverá ser legítimo proprietário ou possuidor do imóvel onde pretenda construir; ter renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos; possuir lote em área não protegida e com declividade máxima de quinze por cento, entre outras. Além disso, cada interessado cadastrado poderá usufruir deste benefício apenas uma única vez.

“O tamanho da planta não deve ultrapassar 69,9 m² e o terreno onde a casa será construída deve estar livre de ônus com o município. Também fazem parte dos critérios não haver nenhuma construção no terreno, salvo se houver relação de condomínio, cujo vizinho já tenha sua construção aprovada”, completa Maurinho Branco. O programa é gratuito e os interessados pagarão apenas o registro de responsabilidade técnica dos arquitetos responsáveis pela assinatura dos projetos.

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