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Política

Doenças inflamatórias intestinais, caixas eletrônicos em altura reduzida e meia-entrada para servidores públicos entre as PLs que tramitam na Câmara

Na última semana, o vereador Hingo Hammes protocolou na Câmara Municipal, um projeto de lei que prevê meia-entrada em eventos culturais, de lazer ou entretenimento para servidores públicos municipais de Petrópolis. O benefício é válido para servidores da administração direta, indireta ou fundações e será garantido com a apresentação de comprovante de vínculo funcional juntamente com documento de identidade válido.

Hoje, profissionais da Educação, tanto da rede pública quanto do sistema privado de ensino, já têm direito ao benefício. “Entendemos que este benefício deve também ser garantido aos demais servidores, que passarão a ter direito ao desconto de 50% no valor dos ingressos. Isso amplia o acesso deste público aos eventos e serve de estímulo à participação nas realizações”, comenta Hammes.

Já o projeto de lei do vereador Marcelo da Silveira, que prevê a instalação de caixas eletrônicos em altura reduzida nas agências bancárias de Petrópolis, foi aprovado em segunda discussão. O projeto será encaminhado ao poder Executivo para que o mesmo seja sancionado.

De acordo com o vereador Marcelo da Silveira, muitos cadeirantes não conseguem acessar os caixas eletrônicos por falta de um equipamento adaptado. “Os cadeirantes e as pessoas com deficiência de estatura, em muitos casos, não tem a oportunidade de utilizar os dispositivos dos bancos pela falta desses caixas adaptados. Essa é apenas uma demanda, pois as agências bancárias também não tem pessoal treinado, além da falta de acessibilidade e carência de inclusão de trabalhadores com algum tipo de deficiência nos bancos”, aponta o parlamentar.

O projeto dispõe ainda que as agências que não cumprirem as determinações emanadas do texto sofrerão com advertências, multa no valor de 500 UFPE’s (Unidades Fiscais de Petrópolis), que poderão ser dobradas em caso de reincidência, ter o alvará suspenso e a cassação do mesmo. As agências bancárias também poderão ser penalizadas na Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor.

Se sancionada, a regulamentação da lei ficará a cargo do poder Executivo e as agências terão prazo de 90 dias, a partir da data de publicação da lei, para adaptarem o equipamento.

Aprovado em primeira e segunda discussão, o projeto de lei de autoria do vereador Justino do RX, por sua vez, institui a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre Doenças Inflamatórias Intestinais (DII). Essa ação visa atender uma demanda das associações de pacientes portadores da Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, patologias que se enquadram nessa categoria.

No texto ficam especificadas ações de competência do órgão público municipal, como a execução de campanhas de divulgação com temas como elucidação sobre características da doença e seus sintomas, precauções a serem tomadas pelos portadores, orientação sobre tratamento médico adequado, orientação e suporte às famílias e divulgação nas escolas para alunos e professores, garantindo o cuidado com os portadores em idade escolar e evitando a prática de bullying. Também faz parte do texto do projeto a implantação de sistema de informação, para consolidar dados epidemiológicos sobre população atingida, instituição de parcerias e convênios entre poder público, entidades da sociedade civil e empresas privadas.

Nos hospitais está prevista a adoção de programa no qual designarão data e local para encontros mensais entre associações e pacientes recém diagnosticados para acolhimento e orientação. Também fica estipulado que após primeira consulta nos postos de saúde, existindo suspeita clínica de o paciente ser portador de alguma DII, os exames laboratoriais, de imagem e diagnósticos devem ser priorizados e realizados no prazo máximo de 30 dias a contar da consulta. Os pacientes confirmados devem ser encaminhados aos centros de referência para serem tratados por especialistas da área.

O projeto ainda estipula que todas as ações serão intensificadas anualmente, a cada mês de maio, pela instituição do Maio Roxo. Outra importante característica do projeto é que no ato da entrega da medicação disponibilizada pela prefeitura ao paciente, o mesmo receberá um folder com informações sobre o transporte, guarda, manuseio e conservação do remédio, para garantir que não percam sua eficácia, principalmente os de origem biológica.

Para o vereador Justino do RX, esse projeto vai atender a diversas demandas que têm um grau alto de urgência, por conta de ambas as doenças limitarem a vida do paciente.

“Uma das maiores reclamações que ouvi de todas as pessoas envolvidas foi a falta de um fluxograma para esses pacientes. O município oferece todos os serviços necessários, como laboratório, ressonância, tomografia, colonoscopia e endoscopia. O objetivo deste projeto é que, em 30 dias, possa ser oferecido todo suporte para pessoas acometidas por estas doenças, como é feito para os pacientes de oncologia. O tratamento, quando é feito o quanto antes, pode oferecer uma qualidade de vida muito maior, já que essas doenças são autoimunes”, aponta Justino.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, mais de 32 mil pessoas sofrem com Doença de Crohn e cerca de 40 mil são portadores de Retocolite Ulcerativa. Esses casos são apenas os que recebem atendimento e medicamentos pelo SUS, não sendo computados os que recebem pelos planos de saúde particulares, nem aqueles sem medicação ou um diagnóstico fechado.

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