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Cidade

Lei de concessão de incentivos fiscais para o fomento ao esporte é sancionada

Nesta semana, o Executivo sancionou a lei nº 7.916, indicação legislativa do vereador Hingo Hammes, na qual as empresas podem apoiar projetos esportivos através de incentivos fiscais em Petrópolis. As companhias podem destinar até 30% no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISQN) ou até 50% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os projetos sociais. A preferência é atender as comunidades onde vivem pessoas em vulnerabilidade social.

“Fiz a indicação legislativa para o prefeito Bernardo Rossi que entendeu a importância dessa ação para o esporte. Projetos sociais que nunca receberam algum tipo de apoio podem ser agraciados”, disse o presidente da Câmara Municipal, vereador Hingo Hammes.

Segundo a lei, os projetos devem atender ao desporto educacional, participação, rendimento ou de formação. É vedada a utilização dos recursos para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade esportiva.

Os projetos sociais e as empresas devem se cadastrar na Superintendência de Esportes e Lazer para conseguirem os benefícios. A aprovação caberá a uma comissão do Conselho Municipal de Esportes e Lazer (Cmel). 

“A lei abraça os projetos mais antigos e os novos que surgirem. É importante o cadastro de quem realiza algum projeto social na comunidade. Caso o responsável já tenha a empresa interessada, fica ainda mais fácil”, explica o superintendente de Esportes e Lazer, Leandro Kronemberger. “Caso não tenha, o cadastro também é importante. Vai facilitar o apoio quando surgir uma empresa interessada”, completa o superintendente.

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