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Política

Lei proíbe recebimento de ligações e mensagens de telemarketing após pedido de bloqueio das mesmas

No Diário Oficial do município no dia 26 de dezembro foi publicada a Lei 7.910/2019, que dispõe sobre a proibição das empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que utilizem esse serviço, de efetuarem, após solicitação de bloqueio, ligações telefônicas e envio de mensagens eletrônicas.

A lei de autoria do vereador Silmar Fortes (MDB) determina que o bloqueio do recebimento deverá ser feito pelo titular da linha telefônica, fixa ou móvel, registrada em seu nome, no órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon.

“Trata-se de um serviço que é, em sua maioria, dispensável e incômodo, uma importunação que virou rotina na vida do consumidor, que precisa receber e estar atento às mensagens e ligações que são de fato relevantes”, explica o vereador.

O texto da Lei delibera ainda que o usuário que, após o trigésimo dia do requerimento do bloqueio, receber mensagens ou ligações, poderá registrar ocorrência do fato junto ao Procon Municipal. “Muitas dessas empresas ultrapassam o limite do bom senso, por isso é importante que se faça cumprir a lei, que entra em vigor 90 dias após a sua publicação. É interessante destacar que se considera telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade comercial ou institucional de produtos e serviços mediante ligações telefônicas ou envio de mensagens eletrônicas”, conclui.

Quem quiser tirar alguma dúvida ou denunciar alguma prática abusiva pode contatar o Procon pela página do órgão no Facebook, o Procon Petrópolis; pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon. Há, ainda, o WhatsApp Denúncia, no número (24) 98857-5837 ou os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Atendimento presencial pode ser realizado na unidade do Centro, que fica na Rua Moreira da Fonseca, nº 33. A unidade de Itaipava localizada no Centro de Cidadania, que fica na Estrada União e Indústria, 11.860. Os telefones da unidade são:(24)  2222-1418, 2222-7448 e 2222-7337.

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