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Política

Farmácia 24h em cada distrito e curso de primeiros socorros para profissionais que atuam no transporte escolar em pauta na Câmara

Nesta semana, os vereadores aprovaram, em primeira discussão, o projeto de lei 4196/2019, de autoria do vereador Maurinho Branco (PP), que torna obrigatório o treinamento presencial em primeiros socorros a todos os condutores e monitores que atuam no transporte escolar em Petrópolis.

Segundo o vereador, o PL tem como objetivo oferecer tranquilidade aos pais, contratantes do serviço de transporte escolar, que por iniciativa deste projeto de lei, terão garantia que seus filhos sejam transportados por profissionais que tenham conhecimento sobre primeiros socorros. Conforme o projeto, o condutor deverá apresentar o certificado de aprovação no treinamento em primeiros socorros, em entidade capacidade e registrada junto aos órgãos competentes.

Maurinho Branco lembra que o transporte escolar (realizado por veículos terceirizados ou pela própria escola) tem sido uma opção cada vez mais interessante, principalmente para os residentes de grandes centros urbanos, que além de precisar encontrar tempo para levar os filhos à escola, também sofrem com o estresse do trânsito nos horários de pico.

“A maioria das pessoas tem dúvidas sobre como e quando prestar os primeiros socorros. Afinal, ajudar sem os devidos cuidados pode prejudicar a vítima. Não ajudar significa omissão”, destacou o autor da proposta, salientando que o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, inclusive quanto às formas de sua fiscalização e sanção.

O projeto foi aprovado com 11 votos favoráveis e, em breve, voltará à pauta para votação em segunda discussão.

Também nesta semana, a Câmara aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei do vereador Jorge Relojão (PRP) que altera o Código de Posturas do município e garante, ao menos, uma farmácia 24h em cada um dos cinco distritos de Petrópolis. Foram 11 votos para acréscimo do parágrafo 3° no artigo 180 da Lei Municipal 6.240/2005.

De acordo com a legislação atual, não há obrigatoriedade de que farmácias funcionem 24h em todas as regiões da cidade. Em alguns casos, quando há necessidade de uma pessoa comprar um medicamento em uma eventual emergência, é necessário o deslocamento a grandes distâncias. E, conforme o Supremo Tribunal Federal pacificou, é de competência do município a fixação de horário para o funcionamento de farmácias.

“Há uma distribuição desigual, com muitos estabelecimentos abertos no Centro da cidade e outros bairros mais populosos. Assim, não é raro que que a população dos distritos mais distantes precisam se deslocar grandes distantes”, explica Jorge Relojão.

O projeto, agora, será encaminhado à Prefeitura para sanção ou veto do Poder Executivo.

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