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Política

Placas de obras com QR Code e cobrança do rotativo proporcional ao tempo de uso entre as pautas da Câmara desta semana

Placas de obras públicas municipais terão que ter o Código de Barras Bidimensional QR (QR Code), permitindo que qualquer pessoa com um telefone celular com câmera tenha acesso informações completas e atualizadas sobre o contrato e a intervenção. A determinação está prevista em Projeto de Lei apresentado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Hingo Hammes, aprovado nessa semana. O texto, agora, seguirá para o Executivo, que deverá avaliar o tema num prazo de 15 dias.

Uma vez sancionado, caberá ao município regulamentar como estas informações serão disponibilizadas. A proposta é que a lei entre em vigor um ano após sua publicação, garantindo prazo suficiente para que todas as placas sejam adaptadas de forma a atender a lei.

“As placas são feitas seguindo um padrão legal, mas não há espaço para detalhar as informações sobre a obra. Geralmente há informações disponíveis no site da Prefeitura, mas muita gente não sabe como fazer esta busca. Com o QR Code bastará que a pessoa use o celular para ler o código e será automaticamente levado às informações sobre aquele contrato, de maneira rápida e simples”, destacou Hammes.

 

Bancos terão funcionário exclusivo para atender clientes preferenciais nos caixas eletrônicos

As agências bancárias situadas em Petrópolis serão obrigadas a disponibilizar um funcionário apenas para o atendimento dos idosos e às pessoas com deficiência nos terminais de autoatendimento. Isso caso seja sancionado o PL 3.985/2019, baseado nas leis federais 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), de autoria do vereador Marcelo da Silveira, aprovado em segunda discussão na Câmara Municipal.

De acordo com a lei, é obrigação das agências disponibilizar um funcionário para o atendimento exclusivo dessas pessoas nos caixas eletrônicos. A obrigação se aplica ao horário de funcionamento das agências bancárias, nos terminais localizados dentro das agências ou em locais anexos a estas.

“As pessoas idosas e com deficiência denotam parcela significativa de clientes e são cidadãos que transitam diariamente nas instituições bancárias. Por este motivo, existe a necessidade deste atendimento personalizado”, explicou o autor da proposta.

Para o vereador Marcelo da Silveira, essas pessoas são, muitas vezes, alvo fácil de criminosos nas filas dos caixas de autoatendimento, pois em vista da carência de funcionários para prestar este atendimento, aparecem pessoas de todos os tipos oferecendo ajuda aos mesmos. “Na verdade, o que eles pretendem é enganar e fraudar a conta bancária desses clientes”, destaca.

O projeto aprovado na Câmara prevê a regulamentação da lei pelo Poder Executivo e dá às instituições bancárias o prazo de 60 dias para se adequarem ao objetivo proposto na norma.

 

Vereador pede atenção ao combate, prevenção e esclarecimento à trombose e embolia pulmonar

Aprovada com nove votos, a Indicação Legislativa nº 3941/2019, de autoria do vereador Justino do RX, recomenda ao Executivo o envio à Casa de um PL que disponha sobre “a instituição da semana municipal de combate, prevenção e esclarecimentos à trombose venosa profunda e embolia pulmonar e estabelece parâmetros no âmbito do município de Petrópolis”.

De acordo com o autor, a indicação tem como objetivo englobar uma atenção ainda maior, levando informação clara e objetiva à população sobre a Trombose Venosa Profunda (TVP), uma doença grave, caracterizada pela formação de trombos (coágulos) dentro de veias profundas, com obstrução parcial ou oclusão, sendo mais comum nos membros inferiores – em 80 a 95% dos casos. “Infelizmente, quando não diagnosticada a tempo e tratada adequadamente, pode evoluir e causar sérias complicações, que podem incapacitar o indivíduo para determinadas atividades e levá-lo a óbito”, explica.

As principais complicações decorrentes dessa doença são: insuficiência venosa crônica/síndrome pós-trombótica (edema e/ou dor em membros inferiores, mudança na pigmentação, ulcerações na pele) e embolia pulmonar (EP). Esta última tem alta importância clínica, por apresentar alto índice de mortalidade. Aproximadamente 5% a 15% de indivíduos não tratados da TVP podem morrer de EP.

“Por isso, a conscientização sobre a gravidade da doença e da necessidade da adoção de medidas preventivas é essencial. A rápida adoção de estratégias diagnósticas e terapêuticas é crucial para evitar essas complicações”, finalizou Justino do RX, destacando que a lei busca aumentar a conscientização sobre a doença, reduzir o número de casos não diagnosticados, incrementar medidas para prevenção baseada em evidências, entre outros.

 

Vereador propõe projeto que torna cobrança do rotativo proporcional ao tempo de uso

Aprovado com 10 votos na Câmara, o texto final da Lei 2715/2019, de autoria do vereador Jamil Sabrá, que torna a cobrança do rotativo proporcional ao tempo utilizado pelo usuário, segue, agora, para o prefeito Bernardo Rossi, que deverá sancionar ou vetar o projeto.

Na prática, significa dizer que se o usuário colocou R$ 3,50 para parar o carro em uma vaga durante 1h, mas, por algum motivo, precisou ficar mais tempo que isso e não conseguiu renovar seu bilhete, ele poderá, ao chegar no veículo, ir em qualquer canal de cobrança da subconcessionária responsável pelo serviço, a SinalVida, e pagar apenas o valor excedente. Nos moldes como é praticado atualmente, o usuário que se esquece de pagar o rotativo, tem que pagar R$ 42 como “tarifa de regularização”.

“Só que essa ‘tarifa’, como eles dizem, é um meio de lesar o consumidor porque as opções são pagá-la ou receber uma multa por estacionamento irregular. Entendemos que há casos onde o usuário realmente estaciona e não busca um meio de quitar pela vaga utilizada, mas esse é o caso de uma minoria que deve arcar pela irregularidade. Mas, a grande maioria dos usuários, pode acabar esquecendo ou até ficando impossibilitado de pagar a tarifa porque está numa consulta médica, por exemplo, que levou muito mais tempo que o esperado”, destaca o autor da lei.

O Projeto de Lei já havia sido aprovado no dia 23 de dezembro e retornou para apreciação dos vereadores nesta semana, após receber emendas de outros parlamentares. Uma delas, acrescenta a obrigatoriedade de a empresa responsável pelo serviço fazer ampla divulgação quando houver extensão de cobrança em domingos e feriados por exemplo.

Se aprovada pela prefeitura, se houver descumprimento da lei, a subconcessionária do serviço será penalizada com multa no valor de 5 UFPEs.

 

 

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