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Cidade

Lei que regulariza a tarifa de estacionamento rotativo é sancionada

Nesta semana, o prefeito Bernardo Rossi sancionou a lei 2715/2019, de autoria do vereador Jamil Sabrá, que regulamenta o valor cobrado referente à tarifa de estacionamento em Petrópolis. A partir de agora, o usuário pagará, após o tempo excedente do tempo regularmente pago, apenas o valor proporcional ao período ultrapassado.

Vale salientar que período excedente é o compreendido desde o momento da expiração do tempo regularmente pago, até o período em que o usuário se apresente em qualquer um dos meios disponibilizados para pagamento da tarifa de regularização, seja por aplicativo, totem ou a um agente de cobrança da empresa que opera o serviço de estacionamento.

Ainda segundo a lei, o tempo utilizado pelo usuário deve respeitar o tempo máximo de permanência previsto em cada área. Já a empresa gestora do estacionamento rotativo deverá fixar avisos nos locais de estacionamentos sobre a cobrança. O descumprimento da lei sujeitará a empresas infratoras à penalidade de multa no valor 5 UFPE’s.

Um Comentário

  1. Esse miserável só faz isso agora em reta de eleição..não adianta por que não vai ser eleito.

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