Concer: Comece pela segurança
Concer: Comece pela segurança
Cidade

[Esclarecendo dúvidas] Lei sobre o uso de máscaras

O uso de máscaras faciais para evitar o contágio da Covid-19 é uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de diversas autoridades sanitárias no Brasil e no mundo. Portanto, não é verdade a mensagem que diz que o uso de máscaras não é mais obrigatório no Brasil, como tem circulado nas redes sociais. Trata-se de mais uma fake news!

Ao sancionar a lei, o presidente vetou 25 trechos, entre eles os que permitiam exigir o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e templos religiosos. Mas quase todos os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional no dia 19 de agosto. Portanto, a lei vale, sim!

Foram mantidos seis vetos. Um deles é o que desobriga o Poder Executivo de veicular campanhas publicitárias sobre a necessidade do uso de máscaras de proteção individual, o que já é feito pelos governos estaduais e municipais. Para ver o resultado da votação dos vetos acesse aqui.

Mas o que diz a Lei 14.019, de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada (PL 1.562/2020) no dia 2 de julho?

A lei diz que “é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em: estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.”

Em Petrópolis, o Decreto Municipal 1.147, de 15 de abril de 2020, determina que o uso de máscaras descartáveis ou de tecido para toda população que necessita circular pela cidade por ruas, calçadas e ambientes coletivos deva ser obrigatório. A determinação publicada pelo governo municipal se estende para motoristas, cobradores e usuários de transporte coletivo, para motoristas e passageiros de táxi e carros de aplicativos, que devem proibir o embarque caso a pessoa não esteja usando a máscara.

Portanto, se precisar sair de casa, não esqueça da sua máscara de proteção, que deve cobrir bem o nariz e a boca.

Fonte: Agência Senado

Botão Voltar ao topo
error: Favor não reproduzir o conteúdo do AeP sem autorização ([email protected]).