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TRE e TSE esclarecem dúvidas e boatos sobre as eleições

Antes de sair para votar no dia 15 de novembro, o eleitor deve ficar atento para saber se houve mudança do seu local de votação em relação às últimas eleições. Faltando poucos dias para o primeiro turno, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor não deixe para última hora e confira desde já o endereço de sua seção eleitoral.

No site do TRE-RJ é possível confirmar o local onde está cadastrado para votar nas eleições deste ano. Na aba “Serviço ao Eleitor”, acesse “Local de Votação”. Basta preencher o nome próprio, data de nascimento e nome da mãe. Em todo o estado funcionam 4.892 locais de votação, que abrigam 32.126 seções eleitorais.


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Esclarecimentos sobre justificativa de ausência em caso de Covid-19

1) O exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros. No caso específico da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta, no Plano de Segurança Sanitária, que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver tido Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição.

2) Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção.

3) Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões.

4) Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausência.

5) O Tribunal Superior Eleitoral reitera que adotou todas as medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês. O TSE conclama os eleitores a exercerem seu direito ao voto adotando todas as precauções recomendadas.

Esclarecimento sobre e-mail falso enviado em nome do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não enviou nenhum e-mail que intima eleitores a participar de votação experimental pela internet. Todos os anos – especialmente os anos eleitorais -, chegam aos canais de relacionamento da Justiça Eleitoral relatos de cidadãos que contam terem recebido mensagens de e-mail ou via aplicativos de smartphones com mensagens enganosas que se passam por comunicado oficial.

Essas mensagens sempre oferecem um link de origem duvidosa, que convidam o cidadão a clicar para saber mais detalhes. Contudo, essas mensagens são falsas e, ao que tudo indica, são enviadas por criminosos para, por meio delas, coletar dados do cidadão, como o número do CPF, para serem usados em golpes.

A mensagem falsa que circula atualmente fala de um novo portal de votação eletrônica que teria sido criado pelo TSE para viabilizar a participação nas eleições municipais via internet e ainda atribui ao eleitor multa de R$ 193,44 caso não atenda ao chamado de clicar na mensagem recebida.

Em caso de dúvida sobre a veracidade do teor de uma mensagem, confira sempre os canais oficiais da Justiça Eleitoral. Você pode conferir ainda mais mensagens que foram desmentidas na aba “Fato ou Boato” do TRE.

 

Fonte: TRE e TSE

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