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Cidade

[Esclarecendo dúvidas] Perguntas frequentes sobre as eleições

No dia 15 de novembro acontecem as eleições municipais para eleger um prefeito e vereadores que vão assumir os cargos nos próximos quatro anos. Desta forma, para esclarecer as dúvidas mais comuns relacionadas ao dia da votação, o TSE selecionou e respondeu as perguntas mais frequentes. Confira:

Como consultar a situação do meu título de eleitor?

Você pode verificar a sua situação eleitoral on-line, acessando: Situação eleitoral. Para quem já baixou o aplicativo e-Título, a verificação é automática! Baixe e instale o seu e-Título na Google Play Store e Apple Store.

Como encontro o meu local de votação?

  • acesse Título e local de votação;
  • Preencha seus dados em todos os campos;
  • Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título eleitoral.

Os dados informados devem ser idênticos aos fornecidos quando você tirou seu título eleitoral.


Mais em: [Eleições] Cuidados a serem tomados no dia da votação


Como ter a situação eleitoral regular?

Para que sua situação eleitoral esteja regular você não deve ter provocado nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo). E para ter quitação eleitoral, você deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.

Como emitir boletos de multas?

Se você deixou de votar e tem multas eleitorais, pode:

  • Baixar o aplicativo E-Título e emitir todas para pagamento nele;
  • Acessar a “Consulta de débitos do Eleitor” no site do TSE e emitir o boleto para pagamento.

Emitir e o pagar o boleto são os primeiros passos para regularizar sua situação. Em seguida, apresente o comprovante de pagamento em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.


Mais em: Leia aqui mais notícias sobre as eleições 2020


Quais documentos preciso levar para votar?

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Google Play Store e Apple Store. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

Qual é o horário da votação?

Das 7h às 17h. E para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é preferencial. O primeiro turno das Eleições 2020 acontece no dia 15 de novembro de 2020 e, onde houver segundo turno, no dia 29 de novembro de 2020. De acordo com a legislação, o segundo turno só pode ser realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Fique atento às novas orientações devido à pandemia de Covid-19.

Perdi meu título. Posso votar?

Sim. O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto. Para consultar o seu local de votação, acesse Título de eleitor. Você também pode baixar o e-Título, encontrar informações e muito mais!

Quem não fez o cadastro biométrico pode votar?

Pode. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições. Mas quem já estava com o titulo suspenso não pode votar. Consulte a sua situação eleitoral em Certidão de quitação eleitoral. E ATENÇÃO: para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática! Se seu título foi cancelado, você só pode regularizar a situação eleitoral depois das Eleições 2020, quando o cadastro eleitoral é reaberto.

Posso justificar meu voto no dia da eleição?

Sim! Se se estiver fora do domicílio eleitoral. A justificativa será por georreferenciamento e deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, que evita a ida presencial a um local de votação em razão da pandemia. A funcionalidade no app estará disponível nos dias de votação (15 e 29/11/2020). Quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação.

Como posso justificar a ausência após cada turno de votação?

No prazo de 60 dias depois de cada turno, é possível justificar comprovando o motivo da ausência apresentando um comprovante, com atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo. Você pode justificar:

  • Presencialmente, em um cartório eleitoral;
  • Pelo aplicativo e-Título;
  • Ou pela internet no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.

Em todos os casos é preciso apresentar/enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.

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