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Justiça Federal determina regularização do serviço postal em Petrópolis

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu tutela de urgência para determinar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a reabrir e manter em funcionamento todas as cinco Agências da Rede Própria em Petrópolis, disponibilizando todos os regulares serviços postais aos consumidores. Além disso, a empresa postal deve se abster de novos fechamentos, enquanto vigente a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria/MS n.º 188/2020.

Em até dois dias, os Correios devem remeter à Petrópolis todas as encomendas de entrega expressa atualmente retidas no Centro de Tratamento de Encomendas (CET) Benfica/RJ, e, no prazo de quatro dias, todas as correspondências e encomendas de entrega não urgente, bem como todas as correspondências e encomendas retidas no Centro de Entrega de Encomendas (CEE) Mosela, no CDD Petrópolis, no CDD Itaipava, ou em qualquer outra unidade operacional situada em Petrópolis. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Desde 16 de março, quando iniciou a quarentena, as remessas de encomendas PACs e internacionais estavam retidas no CET Benfica. Já os Sedex, embora remetidos ao Centro de Entrega de Encomendas do município, não estavam sendo entregues aos consumidores, por insuficiência de servidores (déficit de empregados superior a 50%). Além disso, os Correios fecharam todas as cinco agências da rede própria em Petrópolis.

“É certo que o serviço postal, por ser essencial, não pode sofrer restrições que levem ao comprometimento de sua prestação, como vem ocorrendo em razão da omissão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Rememore-se que, em razão da exclusividade dos Correios na prestação do serviço postal, sob o regime de privilégio, o consumidor encontra-se impedido de escolher, num ambiente de livre concorrência, pela empresa mais eficiente. Salta aos olhos a essencialidade do serviço postal na atual fase de imposição de distanciamento social (com a maior parte das pessoas em casa e os estabelecimentos comerciais fechados), precipuamente quanto à aquisição de produtos de primeira necessidade, tais como medicamentos, alimentos, instrumentos de trabalho e outros. A alegação de redução do quadro de funcionários, em razão da covid-19, não pode ser aceita como justificativa para a longa prestação defeituosa de serviço essencial, mormente quando o ordenamento jurídico contempla solução para essa questão”, alertou o procurador da República Charles Stevan da Mota Pessoa, quando ingressou com a ação, em junho deste ano.

Em nota, os Correios informaram que a ação civil pública mencionada está sendo acompanhada pelo departamento jurídico da empresa. “Os serviços de entrega e atendimento permanecem sendo realizados em Petrópolis, conforme as medidas preventivas adotadas pelos Correios. As agências Petrópolis (Rua do Imperador, 350 – Centro); Corrêas (Rua Doutor Agostinho Goulao, 7 – Corrêas); Itaipava (Estr. União e Indústria, 11870 Lojas 5 e 6- Itaipava); Posse (Estr. Silveira da Mota, 42 – Posse); Pedro do Rio (Estr. União e Indústria, 19297 – Pedro do Rio); Washington Luiz (Estrada União e Indústria , 8806); Polo Bingen (Rua Bingen, 2170 – Loja 1) e Coronel Veiga (Rua Coronel Veiga , 1988 – Coronel Veiga) estão funcionando normalmente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, com a oferta de todos os serviços postais.

“Os Correios reiteram que estão trabalhando para viabilizar, com segurança, a continuidade de suas atividades, essenciais para atender a população nesse momento em que mais precisa, e seguem à disposição pelos telefones 3003-0100 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 725 7282 (demais localidades), ou pelo Fale Conosco, no site www.correios.com.br“, encerra a nota.

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