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Resolução do Contran prorroga prazos para os usuários do Detran; entenda

A resolução 209 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 25 de março de 2021, prorrogou prazos importantes para os usuários do Detran RJ devido às novas medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no estado. A medida suspende prazos para recursos de multa, renovação de habilitação e registro de veículos no Estado do Rio de Janeiro.

Confira as principais dúvidas sobre a resolução:

MULTAS

1. Como fica o prazo para apresentação de real infrator?

Se a data limite para apresentação de real infrator venceu do dia 22/03/2021 em diante, de acordo com a Portaria 209/2021 do Contran, o prazo está suspenso.

2. Como fica o prazo para apresentação de defesa prévia ou recurso de multa, de suspensão ou de cassação?

Se a data limite para apresentação da defesa/recurso venceu do dia 22/03/2021 em diante, de acordo com a Portaria 209/2021 do Contran, o prazo está suspenso.

3. Minha PPD ou CNH venceu após o dia 01/03/2020. Posso continuar a dirigir sem ser multado?

Sim. De acordo com a portaria 209/2021 do Contran, estão suspensos os prazos para renovação de PPD e CNH por tempo indeterminado, e o motorista está apto à condução do veículo.

4. Como devo fazer se o meu prazo para entrega de CNH (suspensa ou atingida por cassação) expirou?

A CNH deverá ser entregue ao Detran, uma vez que as suspensões indicadas na portaria são referentes a prazos de defesa ou de recurso, não abrangendo processos que já foram julgados, com punições estabelecidas.

REGISTRO DE VEÍCULOS

1. Comprei meu veículo a partir de 18/02/2021 e não consegui ainda fazer/agendar a transferência de propriedade. Serei penalizado com multa?

Não, de acordo com a Portaria 209/2021 do Contran, está prorrogado por tempo indeterminado o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021.

2. Comprei um veículo zero quilômetro após 05/03/2021 e não consegui emplacar ainda. Posso circular com meu veículo sem placa?

Sim, de acordo com a Portaria CONTRAN 209/2021, está prorrogado por tempo indeterminado o prazo para registro e emplacamento do veículo novo adquirido desde 5 de março de 2021.

3. Comprei o carro usado e não consegui fazer a transferência para o meu nome, posso circular com o veículo sem ser penalizado?

Sim, para circular com o veículo basta estar com o licenciamento anual atualizado, conforme calendário. Neste momento, está válido o licenciamento de 2020.

4. A placa do meu veículo foi furtada. Posso circular com o carro?

Não, pois não é permitido que um veículo que já foi emplacado transite sem placa.

HABILITAÇÃO

1. Perdi minha carteira de habilitação, que está vencida desde janeiro de 2021. Posso pedir segunda via?

Não é possível emitir segunda via de habilitação vencida. O prazo foi prorrogado para as carteiras vencidas desde 1º de março de 2020 para efeitos de fiscalização e renovação.

2. Posso ser multado dirigindo com minha habilitação que venceu em março de 2020?

Não, pois os prazos para renovação foram prorrogados pela Portaria 209/2021 do Contran, por tempo indeterminado. Entretanto, fique atento, os prazos serão retomados em breve.

3. Minha habilitação venceu em fevereiro de 2020. Ela ainda está válida?

Não, a habilitação vencida antes de março de 2020 não é válida para condução de veículo automotor.

4. Não consigo agendar a inclusão do meu curso especializado no documento de habilitação. Posso continuar a exercer atividade remunerada se o meu curso especializado não constar no campo observação do documento?

Sim, desde que esteja portando a carteirinha ou certificado do curso especializado expirado desde março de 2020.

5. Posso viajar para fora do Estado do Rio de Janeiro com minha CNH vencida a partir de 1º de março de 2020?

Sim, as medidas são válidas em todo o território nacional, e todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito devem respeitá-las. Mas atenção: foram estendidos apenas os vencimentos a partir de 1º de março de 2020.

6. Posso continuar exercendo atividade profissional que exija curso especializado?

Sim, todos os cursos especializados estão com o prazo de vencimento indeterminado, contando que o vencimento da CNH tenha ocorrido a partir de 1º de março de 2020.

7. O vencimento de minha habilitação estará prorrogando até quando?

R: A prorrogação ainda não tem data para terminar. A retomada dos prazos será amplamente divulgada futuramente, e levará em conta as medidas de contenção da Covid 19.

Fonte: Detran RJ

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