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Receita libera nova versão do programa da declaração do imposto de renda 2021

Os contribuintes com Imposto de Renda a pagar precisam estar atentos. A Receita Federal liberou em sua página na internet uma nova versão do programa gerador da declaração de 2021. A atualização foi necessária por causa do adiamento da entrega da declaração para 31 de maio. O programa emitirá guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com novas datas de vencimento.

Quem já enviou a declaração não precisa se preocupar. A Receita informa que quem emitiu Darf com vencimento até 30/4 poderá pagar o imposto até 31 de maio sem acréscimos. Não há necessidade de fazer declaração retificadora nem de reimprimir a guia. Quem optou pelo débito automático também não precisa fazer nada. O valor referente a abril só será debitado em 31 de maio.

Além da primeira cota ou da cota única do Imposto de Renda Pessoa Física, foram prorrogadas para o último dia de maio as seguintes datas de vencimento: devolução do auxílio emergencial, doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e doações a fundos controlados por Conselhos do Idoso. A Receita esclarece que a guia com vencimento em 30 de abril pode ser paga amanhã, caso o contribuinte queira.

Portal e-CAC

Quem consultar o status da declaração no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) após 30 de abril verá os débitos como vencidos. Segundo o Fisco, o contribuinte não precisa se preocupar porque, até 10 de maio, as informações serão corrigidas no ambiente virtual, com a data do vencimento atualizada para 31 de maio.

Testes laboratoriais de covid-19 poderão ser deduzidos do IRPF

Os testes de detecção da covid-19 poderão ser deduzidos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) como despesa médica. No entanto, segundo a Receita Federal (RF), os testes têm de ter sido solicitados por médicos e realizados em laboratórios. Os testes feitos ou adquiridos em farmácias não são dedutíveis.

De acordo com a RF, as despesas médicas dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração do imposto de renda.

“Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias”, destaca o tira dúvidas da Receita Federal.

No entanto, para deduzir as despesas médicas no imposto de renda é necessário que os pagamentos sejam especificados, informados na ficha Pagamentos Efetuados da declaração, e comprovados com documentos originais que indiquem, no mínimo, nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço.

Também é exigida a identificação do responsável pelo pagamento, do beneficiário, data, e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal. A RF aceita que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com o qual foi efetuado o pagamento ao prestador de serviço.

Deduções do Imposto de Renda

As notas fiscais e os recibos armazenados ao longo de um ano inteiro são de grande valia na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Por meio das comprovações de gastos, o contribuinte pode deduzir despesas e pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição.

A primeira questão que o contribuinte deve decidir ao preencher a declaração diz respeito ao modelo escolhido, que depende do perfil de gastos. Indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, a declaração simplificada considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. A declaração completa é indicada para quem tem mais gastos a deduzir, como filhos incluídos como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada.

O desconto da declaração simplificada é limitado a R$ 16.754,34. Caso o volume de deduções supere esse valor, a declaração completa torna-se mais vantajosa. O contribuinte, no entanto, deve estar ciente de que precisa informar todos os dados, independentemente do modelo escolhido.

Por definição, o programa de preenchimento da declaração vem com o modelo completo (“opção de tributação por deduções legais”) selecionado. No entanto, o contribuinte não precisa se preocupar porque o próprio sistema avisa qual opção é a mais vantajosa.

No caso das deduções com a Previdência oficial e privada, o próprio informe de rendimentos diz em que ficha da declaração os dados devem ser incluídos. O mesmo ocorre com o demonstrativo fornecido pelos planos de saúde. Geralmente, as deduções são feitas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”. A dedução das contribuições para a Previdência oficial, no entanto, é feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Confira que despesas podem ser deduzidas:

Deduções
Declaração simplificada
•  Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34

Declaração completa
•  Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
•  Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
•  Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde
•  Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
•  Contribuições para a Previdência oficial, sem limite de valor
•  Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
•  Aluguel: podem ser deduzidos gastos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas, condomínio, emolumentos, comissão do administrador do imóvel e honorários de cobrança
•  Sublocação: quando um inquilino aluga um imóvel para alugá-lo a outra pessoa, é possível deduzir o valor pago ao proprietário
•  Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição
•  Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%
•  Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.
•  Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.

Fonte: Agência Brasil

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