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Atualização do CadÚnico será necessária para receber Auxílio Brasil

Com a previsão de atender até 16 milhões de famílias a partir de novembro, o Auxílio Brasil, programa que pretende substituir o Bolsa Família, exigirá inscrição ou atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para os trabalhadores informais de baixa renda. Segundo a Medida Provisória 1.061/2021, esse é um dos critérios para ter direito ao benefício.

Além dos dados atualizados no CadÚnico, a família deve ter renda mensal de meio salário mínimo por pessoa (R$ 550, atualmente) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil, em valores atuais). A exigência não vale para quem recebe o Bolsa Família. Nesse caso, a migração para o novo programa será automática, segundo o Ministério da Cidadania.

Os valores das parcelas não foram definidos e só serão informados em meados de outubro. Isso porque parte dos recursos para o Auxílio Brasil dependerão da aprovação de um fundo que consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios.

Sobre o Auxílio Brasil

O novo programa social tem três modalidades de benefício básico: para primeira infância, para famílias com jovens de até 21 anos de idade e para a complementação para famílias que não conseguirem sair da extrema pobreza mesmo após receber os benefícios anteriores.

Além do benefício básico, o programa social terá seis benefícios acessórios, que poderão se somar ao valor recebido. Eles funcionarão como bônus para quem se cumprir determinados requisitos adicionais.

Medidas emancipatórias

O Auxílio Brasil terá um bônus para quem conseguir emprego e sair da faixa de enquadramento do programa. Os beneficiários que tiverem aumento da renda serão mantidos na folha de pagamento por mais dois anos (24 meses), no que está sendo chamado de medidas emancipatórias.

De acordo com o Ministério da Cidadania, a família que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila. Neste caso, basta atender aos requisitos de elegibilidade.

Como verificar o cadastro

A melhor maneira de saber se a família está cadastrada e se precisa atualizar as informações é por meio do aplicativo Meu CadÚnico. A ferramenta informa se o cadastro está desatualizado ou em processo de averiguação e permite a impressão de comprovantes.

Caso o usuário não tenha internet, deve procurar algum Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do CadÚnico. O endereço mais próximo pode ser localizado no site Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (MOPS).

Como atualizar

Segundo o Ministério da Cidadania, a falta de atualização leva à exclusão do registro no CadÚnico depois de quatro anos. Todos os anos, o governo federal revisa os dados e chama as famílias com informações desatualizadas para corrigirem a situação, sendo que as famílias, no momento da inscrição, comprometem-se a atualizar os dados a cada dois anos no máximo.

A atualização só pode ser feita em um CRAS ou em postos de atendimento do CadÚnico ou do Bolsa Família. Em caso de mudança de endereço, de telefone, de estado civil, de renda mensal ou em eventos de nascimento, adoção ou falecimento na família, o cadastro deve ser atualizado o mais rápido possível.

Como se cadastrar

As famílias de baixa renda ainda não inscritas no CadÚnico devem fazer o cadastro. Para isso, é preciso estar atento aos requisitos: renda por pessoa na família de até meio salário mínimo ou renda mensal de até três salários mínimos. O processo também é feito em um CRAS ou postos do CadÚnico ou do Bolsa Família.

Um membro da família, chamado de Responsável pela Unidade Familiar, se encarregará de repassar as informações. A pessoa deve ter pelo menos 16 anos, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e ser preferencialmente mulher.

Alguns estados e municípios só atendem sob agendamento. O responsável pela família deverá levar pelo menos um documento por pessoa da família. São aceitos: certidões de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor.

No caso de indígenas, é necessário Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RAIN). A apresentação de CPF e de título de eleitor pode ser dispensada para indígenas ou quilombolas, mas algum outro documento de identificação, entre os citados anteriormente, deve ser levado.

Pessoas sem documentos nem registro civil podem registrar-se no CadÚnico. A inscrição, no entanto, fica incompleta, com o acesso a programas sociais sendo liberado apenas após o fornecimento de toda a documentação necessária.

Fonte: Agência Brasil

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