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Câmara realiza sessão neste sábado para posse de Rubens Bomtempo e Paulo Mustrangi

Neste sábado (18), a Câmara Municipal convoca uma Sessão Extraordinária para o compromisso e a posse do prefeito Rubens Bomtempo e do vice-prefeito de Petrópolis, Paulo Mustrangi.

Nesta última terça-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 4 votos a 3, pela posse de Rubens Bomtempo no cargo de prefeito de Petrópolis. Ele foi o candidato mais votado nas eleições de 2020, tendo vencido Bernardo Rossi no segundo turno, mas não pode assumir por uma condenação por improbidade administrativa. O Plenário determinou a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para, independentemente da publicação do acórdão, diplomar o candidato, nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes.

Bomtempo foi réu em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público por ter, supostamente, deixado de quitar a parte patronal das contribuições previdenciárias dos servidores municipais quando foi prefeito na década passada, o que teria levado à cobrança de encargos pelo atraso e causado dano ao erário.

De acordo com a defesa de Rubens, a sentença que o condenou copiou, “quase que integralmente”, uma decisão de outro processo, referente ao então prefeito de Trajano de Moraes (RJ). Um laudo técnico apresentado pela defesa constatou 72% de identidade entre os dois textos. Até o nome do outro político apareceu na condenação, em lugar do nome de Bomtempo.

Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos após condenação por órgão colegiado e teve o registro de candidatura ao cargo de prefeito de Petrópolis nas Eleições 2020 indeferido em primeira e em segunda instâncias.

No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Bomtempo sustentava que a condenação que motivou o indeferimento do registro de candidatura foi anulada posteriormente por decisão judicial, tornando-o apto a ser diplomado e empossado no cargo de prefeito.

Em novembro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, havia suspendido uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impedia o então deputado estadual Rubens Bomtempo (PSB) de assumir o cargo de prefeito de Petrópolis.

Segundo o ministro, “havendo indícios importantes sobre a inexistência de condenação para embasar a suspensão dos direitos políticos de Rubens Bomtempo, não é razoável desconsiderar a vontade popular expressa pelo voto”.

*Com informações do TSE, STJ e ConJur

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